A Câmara dos Deputados deu luz verde ao Projeto de Lei 5815/25, que institui o Programa Nacional de Acompanhamento Periódico Pediátrico e Psicossocial da Infância e Adolescência (PNAPP). O texto, que agora segue para análise do Senado, foi apresentado inicialmente pela deputada Rosângela Reis (PL-MG).
Atuação do SUS e protocolos de atendimento
Conforme o parecer elaborado pelo deputado Waldemar Oliveira (Avante-PE), a execução do programa ficará a cargo do Sistema Único de Saúde (SUS). A norma exige que os postos de atendimento contem com profissionais capacitados especificamente para reconhecer sinais de risco, sofrimento psíquico, abandono ou violência contra menores.
Caso os especialistas identifiquem qualquer ameaça ou violação de direitos, o Conselho Tutelar ou o Ministério Público deverão ser acionados imediatamente. O texto ressalta, contudo, que a mera vulnerabilidade socioeconômica de uma família não pode ser interpretada como negligência por parte dos responsáveis.
Diretrizes e obrigações das famílias
O governo federal terá a responsabilidade de criar um protocolo oficial para guiar a atuação dos profissionais. Esse documento precisará seguir premissas como a prioridade absoluta aos jovens, o respeito ao poder familiar, a proteção da privacidade e a salvaguarda da diversidade cultural e religiosa.
Embora o sistema público de saúde se estruture para prestar esse atendimento, a condução periódica dos menores até as unidades de saúde continuará sendo obrigação dos pais ou responsáveis legais. Os dados coletados durante as consultas serão armazenados em plataformas oficiais, sob rigoroso cumprimento da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Além disso, o acesso a esse acompanhamento passa a integrar formalmente a lista de direitos garantidos no estatuto.
Combate à violência infantil
Durante a tramitação da proposta, a autora destacou a gravidade da situação atual no país em relação à violência infantil. Rosangela Reis, autora da proposta, ressaltou alto número de casos de violência contra crianças: “estatística cruel e inadmissível”.
















