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Lei Rouanet bate recorde histórico em 2026 com 25 mil projetos

Incentivo fiscal atinge marca inédita desde 1991 impulsionado por ações voltadas a regiões e periferias do país

A Lei Rouanet alcançou um marco histórico em 2026 ao registrar 25.650 projetos culturais inscritos após o encerramento do prazo de apresentação de propostas, que ocorreu em 31 de outubro. Nos dez primeiros meses do ano, o mecanismo de incentivo fiscal acumulou R$ 1,67 bilhão em captações, estabelecendo os maiores patamares desde a criação da norma em 1991.

Crescimento expressivo nas inscrições e aportes O volume de iniciativas recepcionadas apresentou uma expansão de 11,6% frente a 2025, período em que 22.990 propostas haviam sido protocoladas. No tocante aos recursos financeiros mobilizados, o montante se manteve em patamar recorde, registrando alta de 3,5% na mesma base de comparação com o ciclo anterior.

Políticas de descentralização e impacto regional De acordo com o Ministério da Cultura, o avanço é fruto direto da expansão na inclusão de territórios e públicos historicamente marginalizados, viabilizada por meio dos programas Rouanet Norte, Rouanet Nordeste, Rouanet Centro-Oeste e Rouanet nas Favelas.

Avanços expressivos no Centro-Oeste, Norte e Nordeste Dados extraídos do Sistema de Apoio às Leis de Incentivo à Cultura (Salic) evidenciam a expansão financeira nas três áreas geográficas priorizadas, resultado também de iniciativas voltadas à capacitação técnica de produtores locais.

Entre 2023 e 2025, o Centro-Oeste saltou de R$ 65,5 milhões para R$ 129,9 milhões, representando uma alta de 98,3%. Na região Norte, os recursos subiram de R$ 64,7 milhões para R$ 119,5 milhões, um incremento de 84,8%. Já no Nordeste, os investimentos subiram de R$ 148,5 milhões para R$ 239,2 milhões, expansão de 61,1%. Em conjunto, Norte, Nordeste e Centro-Oeste acumularam 7.238 propostas, o que representa um salto de 54,5% sobre o total de 4.684 registros computados em 2024.

O funcionamento do mecanismo de incentivo Instituída em 1991, a legislação possibilita que pessoas jurídicas e físicas abatam parcela do Imposto de Renda devido para patrocinar iniciativas culturais validadas pela pasta competente. O processo exige o cadastro de produções no sistema Salic por parte de realizadores e entidades, que passam por rigorosa triagem técnica e legal antes de estarem aptos a buscar financiamento.

Cabe destacar que o aval governamental não repassa verbas automaticamente, servindo como autorização para que o proponente busque patrocínios no mercado. Uma vez atingido o patamar financeiro mínimo estipulado, a execução é liberada mediante contrapartidas sociais, a exemplo de bilheteria gratuita ou popular e medidas de acessibilidade. Todo o ciclo é monitorado pelo poder público, exigindo prestação de contas rigorosa ao término para evitar sanções e devoluções de verbas.

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