Saúde

Médicos criam manual para barrar negativas de mamografia digital em planos de saúde

Medida busca evitar que falhas burocráticas no preenchimento de requisições resultem na troca do exame pelo modelo convencional.

Organizações médicas voltadas ao combate e ao cuidado do câncer de mama lançaram diretrizes recentes para orientar profissionais da saúde na elaboração de requisições para a mamografia digital, evitando que o documento sofra rejeições ou interpretações errôneas por parte das operadoras de saúde suplementar.

Desafios na autorização do exame

O material oficial conta com a chancela do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A iniciativa busca facilitar a população no acesso ao procedimento, fundamental para detectar precocemente e monitorar a saúde da mulher.

Em nota oficial, o CBR ressaltou que, desde o dia 1º de outubro, as empresas de plano de saúde precisam obrigatoriamente disponibilizar a tecnologia digital sem barreiras de idade ou gênero, desde que exista recomendação profissional. Contudo, relatos apontam que falhas na redação das guias vêm servindo de pretexto para recusar o atendimento ou substituir o exame por uma mamografia convencional.

“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.

Novas regras e preenchimento correto

O guia desenvolvido pelas sociedades médicas estabelece que, sempre que o formato digital for o apropriado, a guia médica precisa explicitar o termo “mamografia digital” em vez de usar apenas a nomenclatura genérica. Além disso, o documento exige a inclusão do propósito clínico, especificando se a requisição se refere a rastreio, investigação de sintomas, checagem de nódulos ou monitoramento terapêutico.

As diretrizes também alcançam os centros de imagem e as operadoras, que precisam adaptar seus cadastros, formulários eletrônicos e protocolos internos para atender à nova determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Ampliação do acesso pelo SUS e planos

Antigamente, a obrigatoriedade de cobertura para o exame digital era restrita ao público feminino entre 40 e 69 anos. Com a nova norma da ANS, critérios de idade ou gênero deixaram de ser justificativa legal para o veto ao procedimento prescrito por especialistas.

“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.

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