Organizações médicas voltadas ao combate e ao cuidado do câncer de mama lançaram diretrizes recentes para orientar profissionais da saúde na elaboração de requisições para a mamografia digital, evitando que o documento sofra rejeições ou interpretações errôneas por parte das operadoras de saúde suplementar.
Desafios na autorização do exame
O material oficial conta com a chancela do Colégio Brasileiro de Radiologia e Diagnóstico por Imagem (CBR), da Federação Brasileira das Associações de Ginecologia e Obstetrícia (Febrasgo) e da Sociedade Brasileira de Mastologia (SBM). A iniciativa busca facilitar a população no acesso ao procedimento, fundamental para detectar precocemente e monitorar a saúde da mulher.
Em nota oficial, o CBR ressaltou que, desde o dia 1º de outubro, as empresas de plano de saúde precisam obrigatoriamente disponibilizar a tecnologia digital sem barreiras de idade ou gênero, desde que exista recomendação profissional. Contudo, relatos apontam que falhas na redação das guias vêm servindo de pretexto para recusar o atendimento ou substituir o exame por uma mamografia convencional.
“Um pedido justificado e objetivo permite que o estabelecimento de saúde identifique o procedimento corretamente, reduz falhas nos fluxos de autorização e evita que a modalidade digital indicada pelo médico seja interpretada equivocadamente como uma mamografia convencional”, destacou o CBR.
Novas regras e preenchimento correto
O guia desenvolvido pelas sociedades médicas estabelece que, sempre que o formato digital for o apropriado, a guia médica precisa explicitar o termo “mamografia digital” em vez de usar apenas a nomenclatura genérica. Além disso, o documento exige a inclusão do propósito clínico, especificando se a requisição se refere a rastreio, investigação de sintomas, checagem de nódulos ou monitoramento terapêutico.
As diretrizes também alcançam os centros de imagem e as operadoras, que precisam adaptar seus cadastros, formulários eletrônicos e protocolos internos para atender à nova determinação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).
Ampliação do acesso pelo SUS e planos
Antigamente, a obrigatoriedade de cobertura para o exame digital era restrita ao público feminino entre 40 e 69 anos. Com a nova norma da ANS, critérios de idade ou gênero deixaram de ser justificativa legal para o veto ao procedimento prescrito por especialistas.
“A mamografia convencional já era coberta para qualquer pessoa, mas a digital era a única que tinha a faixa etária como barreira. Além disso, as imagens ficam armazenadas em formato digital, o que facilita o acompanhamento da evolução clínica e permite que diferentes especialistas avaliem os resultados”, concluiu o CBR.















