A Comissão da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais da Câmara dos Deputados deu luz verde a um projeto de lei que estabelece o Programa Nacional de Prevenção, Controle e Eliminação da Malária (PNCEM) como uma política de saúde pública permanente. A medida converte em lei uma iniciativa que opera desde 2003 amparada por uma portaria do Ministério da Saúde.
Impacto na Região Amazônica
O texto aprovado é o substitutivo apresentado pelo relator, deputado Chico Alencar (Psol-RJ), em relação ao Projeto de Lei 1956/26, de autoria do deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP). O foco principal da proposta é assegurar solidez institucional e recursos financeiros contínuos para conter a endemia, que se concentra majoritariamente na Região Amazônica e impacta comunidades indígenas, ribeirinhas e quilombolas.
“Elevar o PNCEM à condição de política de Estado, com base legal própria, é medida que fortalece o SUS e protege a continuidade de um trabalho sanitário que já produziu avanços expressivos na redução da incidência da malária no país”, defendeu Chico Alencar no parecer.
Responsabilidade de grandes empreendimentos
Entre as diretrizes fundamentais preservadas no texto está a exigência de responsabilidade sanitária por parte de grandes projetos de infraestrutura e mineração localizados em zonas endêmicas. A regra estipula que os executores de atividades capazes de criar ou intensificar o risco da enfermidade precisarão criar e financiar o Plano de Ação para o Controle da Malária (PACM), fundamentado na Avaliação do Potencial Malarígeno (APM). O modelo aplica o conceito do “poluidor-pagador”, comum na legislação ambiental, direcionando ao gerador do risco a obrigação financeira de mitigá-lo.
Fontes de financiamento
O custeio do PNCEM abrangerá dotações do orçamento federal, repasses entre governos, emendas parlamentares, parcerias de cooperação e verbas originadas de compensações em licenciamentos ambientais. Além disso, governo federal, estados e municípios terão a prerrogativa de direcionar parte dos royalties voltados à saúde para as estratégias de combate à moléstia.
Durante a elaboração do substitutivo, o relator incorporou recomendações da Coordenação-Geral de Eliminação da Malária do Ministério da Saúde para eliminar da proposta original o detalhamento de cálculos e critérios metodológicos. O objetivo consiste em proporcionar maior agilidade regulatória e manter o modelo de gestão tripartite do Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta segue em ritmo conclusivo e passará pela avaliação das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para que seja sancionado como lei, o texto ainda precisará passar pelo crivo da Câmara e do Senado Federal.















