O Poder Judiciário determinou a interrupção imediata de um acordo de assessoria e consultoria jurídica firmado pela Câmara Municipal de São José do Rio Claro. A medida atende a uma solicitação apresentada pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) por meio de uma ação civil pública.
Irregularidades no processo de contratação
A determinação foi expedida pela 2ª Vara da Comarca local, acatando o pedido de tutela de urgência da Promotoria de Justiça. O órgão ministerial identificou diversos problemas no processo de contratação direta do escritório de advocacia, que previa o pagamento de R$ 120 mil ao longo de 12 meses de vigência.
Desvio de finalidade nas funções jurídicas
Inicialmente, o arranjo administrativo havia sido justificado para prestar apoio jurídico uma comissão processante. Contudo, os investigadores constataram que o escopo foi ampliado para abranger demandas rotineiras e permanentes que já faziam parte das atribuições oficiais do procurador efetivo da própria Casa de Leis.
Diante do cenário analisado em caráter preliminar, o magistrado apontou falhas graves como a falta de estudo técnico preliminar, inconsistências na pesquisa de preços e indícios de quitação por prestações que não teriam sido devidamente executadas.
A decisão também enfatizou falhas relativas à transparência dos atos administrativos e ao esvaziamento das atribuições do cargo concursado do legislativo municipal.
Como consequência da ordem judicial, ficam proibidos novos empenhos, liquidações e repasses financeiros vinculados ao acordo até uma nova manifestação da Justiça. O entendimento foi de que a manutenção da avença representava ameaça concreta de dano ao erário devido ao volume de recursos públicos envolvidos.















