A Comissão de Indústria, Comércio e Serviços da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 5183/23, que busca resgatar o princípio da condição mais favorável ao empregado e reverter dispositivos introduzidos na legislação brasileira pelas reformas trabalhistas de 2017. Para alcançar esse objetivo, a proposta altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei do Trabalho Temporário.
Mudanças estruturais nas relações de trabalho
Apesar de modificar diversos trechos da legislação, a essência do projeto é simples: restabelecer a aplicação da regra mais benéfica ao trabalhador e reforçar a proteção dos direitos sociais nas relações de trabalho. Entre as mudanças, destacam-se a ampliação das responsabilidades empresariais em relação aos direitos humanos, à saúde, à segurança e ao meio ambiente em toda a cadeia produtiva.
Além disso, o projeto restabelece regras mais rígidas sobre jornada de trabalho, horas extras, intervalos e proteção à gestante e à lactante. Por fim, a proposta elimina figuras contratuais flexíveis, como o trabalho intermitente, fortalecendo as garantias e a tutela estatal sobre os direitos dos trabalhadores.
Origem da proposta e parecer favorável
A proposta é de autoria da Comissão de Legislação Participativa e baseou-se em contribuições subscritas por entidades da sociedade civil. O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), apresentou parecer favorável ao texto. “Este projeto de lei é uma materialização da vontade popular que está presa na garganta do trabalhador desde que foram subtraídos vários direitos com a reforma trabalhista de 2017”, afirmou o parlamentar.
O deputado Alexandre Lindenmeyer: “É undamental que a Câmara corrija esse erro histórico”, pontuou ao defender a reversão das mudanças realizadas.
Diretrizes centrais do texto
Em seu parecer, o relator destacou as diretrizes essenciais que orientam a proposta:
- reconhecimento do papel do Estado na tutela do trabalhador;
- fortalecimento de órgãos de proteção, como a Justiça do Trabalho, o Ministério do Trabalho e o Ministério Público do Trabalho;
- fortalecimento do movimento sindical e do direito de negociação coletiva;
- proteção aos trabalhadores de plataformas digitais e aplicativos de serviços;
- efetividade das normas internacionais de proteção ao trabalho e respeito ao princípio da vedação do retrocesso social; e
- revogação e reformulação dos trechos considerados precarizadores introduzidos pelas reformas de 2017.
Próximos passos no Congresso
A proposta está sujeita à apreciação do Plenário e tramita em regime de prioridade. Antes, porém, o texto ainda passará pela análise das comissões de Trabalho; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Se passar pela Câmara, a proposta seguirá para o Senado Federal. Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
















