A Justiça do Trabalho em Mato Grosso determinou que uma médica e empresária remova imediatamente de suas plataformas digitais uma gravação na qual sugere que donos de negócios evitem a contratação de eleitores do atual governo federal.
Ação do Ministério Público do Trabalho
A determinação foi proferida no dia 29 de outubro pela juíza Claudirene Andrade Ribeiro, da 2ª Vara da Justiça do Trabalho de Tangará da Serra. A ordem judicial atende a uma ação ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso contra a profissional e uma loja de móveis planejados administrada por seu cônjuge.
O caso ganhou repercussão após a divulgação do material audiovisual intitulado “Código de Cultura da Empresa”, onde a ré expunha diretrizes de conduta para o setor corporativo.
Consequências trabalhistas e influência na seleção
Durante a gravação, a profissional disparou: “Não ande com petista, não contrate petista”. A situação motivou a intervenção do órgão ministerial sob a premissa de que a recomendação configurava assédio eleitoral e discriminação de funcionários por motivação ideológica.
A magistrada apontou que a autora da publicação possui interferência direta nos processos seletivos do empreendimento familiar, evidenciado pela divulgação de oportunidades de emprego em suas redes sociais particulares. Com isso, a conduta extrapolou o direito à livre manifestação de pensamento.
“Ressalto que não se cuida de manifestação puramente privada protegida pela liberdade de expressão, mas de comando exarado no âmbito da atividade empresarial, capaz de condicionar a admissão de mão de obra e, em tese, constranger a higidez do mercado laboral, atingindo a liberdade cívica de potenciais trabalhadores”, afirmou a magistrada.
Exigência de retratação e penalidades financeiras
Além da exclusão do conteúdo, a decisão impõe a criação de um vídeo de desculpas que precisa permanecer fixado no perfil da empresária pelo período mínimo de dez dias, reforçando que o mercado de trabalho deve ser plural e livre de preconceitos.
A mensagem obrigatória deve conter os seguintes dizeres: “Os trabalhadores têm o direito fundamental de escolher livremente suas convicções políticas e partidárias, sendo proibido a qualquer empregador ou gestor adotar critérios discriminatórios ou retaliatórios no acesso e na manutenção da relação de trabalho.”
Fica proibida qualquer triagem de pessoal baseada em ideologia política. O descumprimento das ordens acarretará multa diária de R$ 500, além de penalidade de R$ 2 mil para cada nova ocorrência de postura discriminatória constatada.
















