A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (4) um projeto de lei que tipifica o crime de utilizar drones perto de presídios para entregar objetos a presidiários. O texto agora seguirá para avaliação no Senado Federal.
Detalhes da proposta e penalidades De autoria do deputado Kim Kataguiri (Missão-SP), o Projeto de Lei 5902/23 contou com relatoria do deputado Nikolas Ferreira (PL-MG). O substitutivo estabelece pena de reclusão de 1 a 5 anos anos e multa para quem realizar o sobrevoo não autorizado no espaço aéreo de estabelecimentos prisionais utilizando esses equipamentos.
Além disso, a punição poderá ser ampliada em um terço caso o incidente cause risco à segurança interna da penitenciária ou coloque a coletividade em perigo.
Uso de aeronaves não tripuladas no crime Conforme o parlamentar autor da proposta, os aparelhos vêm sendo utilizados de forma recorrente para burlar a vigilância e repassar materiais proibidos para dentro das prisões no país, a exemplo de entorpecentes, telefones celulares e armamentos. “Em 20 estados brasileiros, foram registradas mais de 700 ocorrências com drones invadindo o espaço aéreo de presídios, desde 2018”, disse Kataguiri.
Debate no plenário sobre a intenção Durante a sessão, o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) levantou dúvidas a respeito da possibilidade de punição a cidadãos que cometessem falhas operacionais involuntárias ao manobrar os dispositivos, sem qualquer propósito de colaborar com facções criminosas. “Na versão anterior havia a possibilidade de condenação a serviços comunitários para esses casos”, argumentou.
Em resposta aos questionamentos, o relator garantiu que a ausência de dolo impede a configuração do delito. Segundo o relator Nikolas Ferreira, “se a conduta não for dolosa a pessoa não responderá por um crime porque ele não terá acontecido”.
Próximos passos legislativos A medida integra o conjunto de esforços do Congresso Nacional para endurecer o combate ao crime organizado e reprimir a entrada de materiais ilícitos no sistema penitenciário brasileiro.















