A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3220/19, que estabelece normas claras para a utilização de postes de energia elétrica por prestadoras de serviços de telecomunicações. O texto, originado no Senado, recebeu um substitutivo do relator, deputado Juscelino Filho (PSDB-MA), e agora voltará para nova análise dos senadores.
Gestão e responsabilidade dos ativos De acordo com a proposta, a administração da infraestrutura compartilhada ficará a cargo exclusivo das distribuidoras de energia elétrica. No entanto, o texto permite que essa gestão seja terceirizada para fins de exploração comercial, desde que haja autorização da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel). Mesmo com a terceirização, a distribuidora continuará sendo a única responsável perante os órgãos reguladores e as empresas interessadas.
Para evitar conflitos de interesse e proteger a livre concorrência, o projeto proíbe a contratação de empresas que já possuam outorga para prestar serviços de telecomunicações. Além disso, as distribuidoras que façam parte do mesmo grupo econômico de uma operadora de telecomunicações terão um prazo de transição de 24 meses para cessar a exploração comercial dos postes por meio dessa coligada.
Debate sobre tarifas e impactos Durante as discussões no plenário, parlamentares divergiram sobre os reflexos financeiros e estruturais da medida. “O projeto estabelece um preço teto para as tarifas de uso entre as empresas”, defendeu Juscelino Filho, argumentando que a iniciativa visa combater problemas de segurança e impactos ambientais, sem gerar reflexos negativos nas contas finais dos consumidores.
A visão foi compartilhada pelo deputado Helder Salomão (PT-ES). “É fundamental que a infraestrutura deixe de ser um monopólio privado e possa ser regulamentada no país todo”, concordou o deputado.
Por outro lado, o deputado Tarcísio Motta (Psol-RJ) manifestou preocupação com possíveis encargos direcionados à população. Para ele também é errado utilizar recursos do Fundo de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para esse tipo de gasto. “Era um fundo para educação, saúde e segurança e agora amplia para financiar empresas de grande porte”, criticou o parlamentar, questionando também os riscos associados à ampliação da terceirização.
Prazos e regularização de cabos As empresas de telecomunicações que utilizam a infraestrutura sem contrato formal terão um prazo de 180 dias, contados a partir da vigência da futura lei, para pedir a regularização. Durante esse período, as sanções administrativas ficarão suspensas e não haverá cobrança de multas para quem solicitar o processo no prazo, embora a cobrança pelo uso e as adequações técnicas sejam obrigatórias.
A única exceção recai sobre instalações que coloquem em risco a segurança da população ou da rede elétrica, casos em que a distribuidora poderá realizar a retirada imediata dos cabos. O prazo máximo para a conclusão total da regularização foi estipulado em cinco anos, podendo ser prorrogado por igual período caso ocorram situações específicas de complexidade técnica ou impedimentos legais.
Atuação da Aneel e da Anatel O texto atribui à Aneel a responsabilidade de definir a parcela compartilhada dos postes, as metas de adequação e eventuais reversões de excedentes econômicos para baratear a tarifa de energia. As agências reguladoras terão um prazo de 30 meses para estipular o valor teto cobrado pelo uso da infraestrutura. Caso o prazo seja ultrapassado, o Poder Executivo assumirá essa atribuição.
A Anatel, por sua vez, atuará na definição de parâmetros técnicos operacionais e na garantia de isonomia de acesso. O texto também autoriza a utilização de recursos do Fundo Nacional de Investimento em Infraestrutura Social (FIIS) para financiar redes aéreas e subterrâneas voltadas a serviços essenciais, como iluminação pública, videomonitoramento e telecomunicações.














