O Projeto de Lei 3983/24, que tipifica o lesbocídio no Código Penal, avançou na Câmara dos Deputados após ser aprovado pela Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial.
O que prevê a proposta sobre o lesbocídio
A iniciativa define o lesbocídio como o assassinato de mulheres lésbicas motivado exclusivamente pela orientação sexual delas. O texto estabelece pena de reclusão de 12 a 30 anos para o crime, além de classificar o estupro corretivo lesbofóbico como causa de aumento de pena.
A autoria da matéria legislativa pertence às deputadas Carla Ayres (que atualmente está fora do exercício do mandato), Duda Salabert (Psol-MG) e Daiana Santos (PCdoB-RS).
Justificativa e tramitação na Câmara
A relatora da matéria, deputada Erika Kokay (PT-DF), deu parecer favorável à aprovação e destacou a importância da medida para o país. Ao incorporar a categoria jurídica de lesbocídio no ordenamento penal brasileiro, a proposição possibilita o desenvolvimento de políticas públicas mais eficazes e o aprimoramento dos sistemas de registro, investigação e responsabilização penal nesses casos, argumentou a parlamentar.
A relatora também pontuou as distinções em relação a outros delitos de gênero. Diferentemente do feminicídio, que muitas vezes ocorre em contextos domésticos e familiares marcados pela violência de gênero, o lesbocídio assume com frequência a feição de um crime de ódio, caracterizado pelo intento deliberado de apagar a identidade lésbica da esfera pública, ressaltou Kokay, que realizou apenas ajustes de técnica legislativa sem modificar o mérito do texto.
Após a passagem pela comissão temática, a proposta seguirá para análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Na sequência, o projeto precisará passar pelo Plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, ser avaliado pelo Senado Federal antes de sanção presidencial.
















