A Comissão Especial da Câmara Municipal de São Paulo decidiu pelo arquivamento do pedido de impeachment contra o prefeito Ricardo Nunes. A solicitação de afastamento tinha como base supostas irregularidades identificadas na operação do sistema de transporte público durante o segundo turno do pleito eleitoral na capital paulista.
Votação na comissão especial
O placar final do colegiado registrou cinco votos contrários à admissibilidade da denúncia. A rejeição foi encabeçada pelo presidente do grupo, vereador Rubinho Nunes (União), pelo relator Major Palumbo (PP), além dos parlamentares Dra. Sandra Tadeu (PL), Kenji Ito (Pode) e Sandra Santana (MDB). Por outro lado, apenas os dois autores da iniciativa votaram a favor do prosseguimento: Luana Alves (Psol) e Hélio Rodrigues (PT).
Argumentos da denúncia e defesa
De acordo com a acusação formalizada pelos parlamentares de oposição, o Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) havia determinado a operação da frota integral de ônibus em 25 de outubro. No entanto, os registros práticos apontaram a circulação de apenas 70% dos veículos, o que, na visão dos autores, configuraria crime eleitoral ao prejudicar o deslocamento de eleitores que saíam do trabalho em direção às seções eleitorais.
“Foi caso pensado e não logístico, senão teríamos uma diminuição por igual em todas as regiões da cidade. É tentativa de manipulação eleitoral”, afirmou a vereadora.
“Tivemos problemas de circulação, os pontos estavam cheios e havia menos carros circulando. Ainda teve perseguição política”, afirmou Hélio Rodrigues, outro autor do pedido de impeachment.
Em contraponto, a gestão municipal negou veementemente qualquer falha no atendimento aos eleitores e sustentou que a frota disponibilizada superava a demanda real daquele dia. Como respaldo, a prefeitura apresentou registros visuais de terminais e corredores de ônibus com baixa movimentação de passageiros.
O relator Major Palumbo (PP) corroborou a posição da administração ao declarar que o documento apresentado não continha os requisitos necessários para iniciar um processo de cassação na esfera legislativa. Em sua avaliação, o caso compete à Justiça Eleitoral e os acontecimentos “ocorreram dentro das normas eleitorais, não demonstrando que o prefeito tenha cometido qualquer infração”.
Contexto nacional do transporte nas eleições
A polêmica sobre a mobilidade urbana no dia de votação não se limitou à capital paulista. Moradores de outras capitais, a exemplo de Salvador, também reportaram escassez de coletivos para acessar os locais de votação.
Diante desse cenário nacional, a coligação do candidato Luiz Inácio Lula da Silva acionou o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) apontando restrições na oferta de transporte público em nove estados brasileiros, exigindo a extensão do horário de votação até as 19h nas zonas afetadas.
Atendendo aos pleitos apresentados, o ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), autorizou a extensão de duas horas na votação nos locais onde as seções ainda operavam. A decisão atendeu tanto aos pedidos da campanha petista quanto aos requerimentos protocolados pelo grupo político de Flávio Bolsonaro (PL), que pedia a ampliação do tempo de votação em cidades de São Paulo, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina e Rio Grande do Sul devido aos temporais.
















