O presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (Podemos), negou por meio de nota pública divulgada nesta segunda-feira (2) que o Legislativo tenha efetuado repasses de R$ 112 milhões ao Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) por intermédio de emendas parlamentares impositivas, sejam de caráter individual ou de lideranças partidárias.
Contexto da investigação federal O posicionamento oficial da Casa de leis ocorre após a menção a uma emenda no inquérito da Polícia Federal, no âmbito da Operação Tomada de Contas, deflagrada na última quinta-feira (29) com o propósito de investigar suspeitas de irregularidades em contratos administrativos e pagamentos a integrantes do TCE.
Entenda o instrumento orçamentário Conforme a nota, o instrumento citado trata-se de uma emenda legislativa, adotada durante a tramitação de matérias no Parlamento, a exemplo de projetos de lei, propostas de emenda à Constituição e a Lei Orçamentária Anual (LOA).
Segundo a Assembleia, no caso apontado pela Polícia Federal, a emenda foi inserida na LOA visando sanar divergências entre a projeção de arrecadação do Governo do Estado e o montante de receita efetivamente arrecadado.
Regras de repasse constitucional O Legislativo esclarece que os repasses destinados aos Poderes e órgãos autônomos, a exemplo de Tribunal de Justiça, Tribunal de Contas, Ministério Público e Defensoria Pública, obedecem a critérios e percentuais fixados em lei, tendo como base a Receita Corrente Líquida (RCL) anual do estado.
Sempre que a arrecadação estadual sofre acréscimo no decorrer da execução orçamentária, ajustes nas quantias direcionadas a tais instituições podem se tornar necessários. Nesses cenários, o Governo do Estado remete propostas de adequação orçamentária para a Assembleia, as quais são formalizadas por meio de emendas legislativas à LOA.
Por fim, o Legislativo reitera que jamais houve propósito de destinar recursos extras ou vantagens extraordinárias ao TCE-MT. De acordo com a instituição, a intervenção serviu exclusivamente para viabilizar a adequação dos repasses requerida pelo Executivo e garantir o respeito aos montantes legalmente devidos aos Poderes e órgãos autônomos.















