O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido de indulto apresentado pela defesa do cuiabano Reginaldo Silveira, condenado a dois anos de prisão por envolvimento nos atos antidemocráticos relacionados ao 8 de Janeiro de 2023, em Brasília.
Detalhes da decisão judicial Na decisão, proferida em outubro, o magistrado também determinou a manutenção da prisão domiciliar, com uso obrigatório de tornozeleira eletrônica, além de restrições ao acesso às redes sociais e ao passaporte.
Motivos para a negativa do perdão A tentativa de obter o perdão da pena foi fundamentada em um decreto presidencial publicado em dezembro de 2024. No entanto, Moraes considerou que o benefício não poderia ser concedido porque a condenação do manifestante ocorreu somente em maio de 2025, meses depois da publicação da medida. Ao justificar a negativa, o ministro destacou que o indulto exige a existência de uma condenação na data em que o decreto entra em vigor. No caso de Reginaldo, o julgamento foi realizado entre os dias 2 e 12 de maio de 2025, enquanto a decisão definitiva, sem possibilidade de novos recursos, ocorreu em 19 de agosto daquele ano.
“O indulto pressupõe a existência de condenação na data da publicação do decreto presidencial”, registrou Moraes ao afastar a possibilidade de aplicação do benefício.
Histórico dos atos e acusações Reginaldo foi responsabilizado por integrar o grupo de manifestantes que permaneceu acampado nas proximidades do Quartel-General do Exército, na capital federal, após a derrota de Jair Bolsonaro (PL) nas eleições presidenciais de 2022. Conforme a acusação, os participantes defendiam uma intervenção militar para impedir a continuidade do processo democrático e questionavam o resultado das urnas. A investigação apontou que o cuiabano permaneceu no acampamento até 9 de janeiro de 2023, um dia depois da invasão e depredação das sedes dos Três Poderes. Para a acusação, a permanência no local caracterizou sua participação em uma associação organizada para incentivar ações contra as instituições democráticas. Além da pena de dois anos, Reginaldo foi condenado, juntamente com outros envolvidos, ao pagamento de uma indenização coletiva de R$ 5 milhões pelos danos decorrentes dos atos investigados.
Condições de cumprimento da pena A decisão de Moraes também tratou das condições de cumprimento da pena. Inicialmente, a Vara de Execuções Penais de Cuiabá havia autorizado a prisão domiciliar com monitoramento eletrônico diante da inexistência de estabelecimento adequado ao regime semiaberto na capital mato-grossense. O STF, entretanto, anulou essa determinação por entender que o juízo estadual havia ultrapassado os limites de sua competência. Apesar disso, Moraes decidiu preservar a possibilidade de cumprimento da pena em casa, mantendo a fiscalização por tornozeleira eletrônica. O ministro ainda estabeleceu medidas adicionais, entre elas a suspensão do passaporte e a proibição de utilização de redes sociais.
Com a negativa do indulto, Reginaldo Silveira permanece submetido às condições impostas pelo Supremo até nova determinação judicial.















