A Câmara dos Deputados deu luz verde, durante a sessão desta quinta-feira (5), ao Projeto de Lei 565/20. A medida estabelece que profissionais que atuam na atenção básica do Sistema Único de Saúde realizem ações de educação em saúde direcionadas aos núcleos familiares.
Mudanças na legislação vigente
O texto legislativo teve origem na extinta Comissão de Seguridade Social e Família. Com a aprovação na Câmara, a proposição altera formalmente a Lei Orgânica da Saúde e prossegue para a apreciação do Senado.
Justificativa da proposta
Na época em que apresentou a iniciativa, o deputado Antonio Brito, então presidente do colegiado, pontuou os fundamentos da medida. “As equipes de Saúde da Família têm como uma das suas atividades básicas a promoção da saúde por meio da educação sanitária”, explicou o parlamentar.
O deputado também reforçou a necessidade de institucionalizar essa diretriz na legislação brasileira. “Acreditamos não apenas que essa obrigação deve constar da Lei Orgânica da Saúde, como também deve ficar claro nesta norma que o enfoque dessas ações é a família”, destacou ao defender a mudança.
Caso seja aprovada pelos senadores sem alterações, a proposta seguirá para sanção presidencial, integrando de vez as diretrizes educacionais na rotina dos postos de atendimento de saúde
















