A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou um projeto de lei que autoriza a remoção do sobrenome materno ou paterno dos registros de nascimento e de casamento quando houver a perda do poder familiar.
Ampliação das regras para os registros civis O texto aprovado consiste em um substitutivo redigido pela relatora, deputada Daniela do Waguinho (Republicanos-RJ), unificando a proposta inicial (PL 842/20), do ex-deputado Delegado Waldir (GO), e outras matérias apensadas (PL 5452/23 e PL 2169/24).
Enquanto a redação original focava apenas em genitores condenados por tortura, violência sexual ou lesão corporal grave ou gravíssima contra o descendente, o novo texto estende a medida a todas as situações legais de perda do poder familiar, incluindo abandono, castigos imoderados e alterações em assentos matrimoniais.
A justificativa da relatora para a mudança A parlamentar destacou a urgência de prevenir sofrimentos contínuos para as vítimas. “Impor a um filho que carregue consigo, pelo sobrenome, o elemento de identificação daquele que o vitimou corresponde a um ato vil gerador de um perpétuo mal-estar”, afirmou Daniela do Waguinho.
Como funcionará o pedido em cartório Conforme o substitutivo, a supressão do sobrenome poderá ser requerida diretamente em um cartório de registro civil, dispensando o aval da Justiça, desde que exista uma sentença judicial definitiva que determine a perda do poder familiar.
Nos cenários em que ainda não houver uma decisão transitada em julgado sobre o tema, a solicitação precisará passar por avaliação judicial. Além disso, indivíduos sem plena capacidade civil deverão apresentar o pedido por meio de representação ou assistência. A medida altera diretamente a Lei de Registros Públicos.
Tramitação e próximos passos no Congresso A matéria segue em regime de tramitação conclusiva e agora será examinada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Caso receba aprovação, a proposta poderá ser encaminhada diretamente ao Senado Federal, dispensando votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que o texto entre em vigor, ele precisa passar pelo aval de deputados e senadores.














