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Câmara aprova aviso obrigatório de certidões sem nome do pai

Medida busca agilizar o apoio estatal e prevê alerta prioritário para casos envolvendo mães menores de idade.

A Câmara dos Deputados deu um passo importante na proteção à infância ao aprovar uma proposta que obriga os cartórios a comunicarem os registros de nascimento sem identificação de paternidade a órgãos de fiscalização e garantia de direitos.

Como funcionará a nova regra nos cartórios

De acordo com o texto aprovado pela Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, a autorização da mãe precisará ser coletada logo no ato do registro civil. Se a genitora tiver menos de 18 anos, o aviso aos órgãos competentes deverá ser feito de maneira imediata e prioritária.

Proteção de dados e trâmites legais

A medida modifica a Lei dos Registros Públicos. Para garantir a legalidade do processo, o repasse dos dados fica condicionado ao consentimento expresso da mãe ou do responsável legal, respeitando rigorosamente as diretrizes da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

O texto acatado é o substitutivo elaborado pela deputada Meire Serafim (União-AC) para o Projeto de Lei 4593/24, de autoria do deputado Jonas Donizette (PSB-SP). A relatora fundamentou seu parecer em normativas estaduais já vigentes em Santa Catarina, Mato Grosso do Sul e São Paulo.

“A proposta permite que a Defensoria Pública, o Ministério Público e o Conselho Tutelar tenham acesso mais célere às informações relativas a registros sem identificação de paternidade, possibilitando atuação ativa e articulada em favor das crianças e de suas famílias”, afirmou a relatora Meire Serafim.

Orientação às famílias e próximos passos

O substitutivo também determina que o oficial do cartório oriente a mãe sobre os caminhos disponíveis para a busca do reconhecimento voluntário da paternidade, os procedimentos de averiguação administrativa e o suporte prestado pela Defensoria Pública.

O projeto segue agora para tramitação em caráter conclusivo na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que o texto seja sancionado e vire lei, ele ainda precisa passar pelas votações oficiais na Câmara dos Deputados e no Senado Federal.

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