Política

Tse muda regra sobre cota de gênero e protege mandato de eleitas

Plenário definiu por maioria que candidatas sem ligação direta com irregularidades continuam no cargo após cassação de chapa.

O plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) alterou nesta quinta-feira (5) sua jurisprudência a respeito da cassação de chapas por fraude à cota de gênero. Por uma votação de 6 a 1, a Corte definiu que candidatas eleitas que não tiveram participação direta no esquema irregular poderão preservar seus mandatos, mesmo que o restante da chapa seja cassado.

Entendimento histórico e fiscalização rigorosa Até então, desde o ano de 2016, o entendimento jurídico da Corte determinava que a punição para fraudes na cota feminina atingia obrigatoriamente toda a chapa envolvida. A legislação eleitoral brasileira estabelece que ao menos 30% das candidaturas para cargos legislativos de cada partido sejam destinadas a mulheres, servindo como instrumento para incentivar a presença feminina na política. Por causa dessa exigência, a Justiça Eleitoral monitora de perto indícios de irregularidades, como ausência de atos de campanha, votações zeradas, omissão na prestação de contas e falta de engajamento real das concorrentes.

Julgamento no Amapá define nova tese jurídica A mudança na interpretação ocorreu durante a conclusão de um processo originado no Tribunal Regional Eleitoral do Amapá (TRE-AP). A corte regional havia negado o pedido de cassação da chapa do Podemos, suspeita de registrar três candidaturas fictícias entre as 25 lançadas nas eleições proporcionais de 2022. Além das três mulheres apontadas como laranjas, o partido apresentou outras cinco candidatas, sendo que

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