O Projeto de Lei 207/26, que estabelece a obrigatoriedade de pagamento de pensão provisória mensal para mulheres vítimas de violência doméstica, familiar ou de tentativa de feminicídio, foi aprovado pela Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados.
Bloqueio de bens e contas
A iniciativa, criada pelo deputado Thiago Flores (União-RO), traz mudanças significativas na Lei Maria da Penha. Além da assistência financeira, o texto determina o congelamento cautelar imediato de contas bancárias e a adoção de medidas assecuratórias sobre o patrimônio do agressor.
Regras para concessão da pensão
Sempre que existirem indícios consistentes de autoria e materialidade em episódios de violência doméstica ou tentativa de feminicídio, o magistrado responsável poderá ordenar o repasse da pensão provisória.
Nos cenários de feminicídio consumado, a medida garante o pagamento de auxílio e alimentos provisórios diretamente aos filhos da vítima, junto com o custeio de políticas públicas voltadas ao suporte de mulheres em situação de vulnerabilidade.
Impacto financeiro para o infrator
A relatora da matéria, deputada Flávia Morais (MDB-GO), deu parecer favorável à medida e enfatizou a necessidade de responsabil
















