Saúde

Governo edita MP com regras e alíquotas do Imposto Seletivo para 2027

Conhecido como imposto do pecado, o tributo vai substituir o IPI e taxar itens nocivos à saúde e ao meio ambiente a partir de fevereiro de 2027.

O governo federal oficializou nesta quarta-feira (4) a publicação da Medida Provisória 1.399/2026, documento que estabelece as diretrizes complementares e as cobranças do Imposto Seletivo. A partir de 2 de fevereiro de 2027, o tributo passará a taxar mercadorias e serviços avaliados como nocivos ao bem-estar ecológico ou à saúde humana.

Origem do novo tributo na reforma tributária

Fruto da Emenda Constitucional 132/2023, que reformulou o sistema tributário nacional, o encargo entrará no lugar do Imposto sobre Bens Industrializados (IPI). A nova norma detalha o processo de transição entre o modelo vigente e a futura arrecadação, estruturando um formato provisório válido até o final de dezembro de 2027.

Regras transitórias para o imposto do pecado

Durante esses 11 meses iniciais, a taxação do Imposto Seletivo voltada a embarcações, veículos, aviões, cigarros, bebidas alcoólicas e refrigerantes corresponderá aos percentuais hoje atribuídos ao IPI, multiplicados por fatores próprios de conversão. Conforme a Casa Civil da Presidência da República, a medida fixa parâmetros de eficiência energética e sustentabilidade para taxar meios de transporte.

Ficarão isentos da cobrança, recebendo alíquota zero, os automóveis comprados por pessoas com deficiência (PCD), indivíduos com autismo e motoristas de táxi. O mesmo benefício abrangerá modelos certificados como sustentáveis pelo Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, além de caminhões pesados e frotas operacionais voltadas à segurança pública e às Forças Armadas.

Tratamento para minérios e loterias

A extração de minérios terá alíquota zerada até o encerramento de 2027, enquanto o modelo definitivo para o setor passará por debates futuros no parlamento. Já as apostas em loterias como Mega-Sena, Lotofácil e Loteca serão tributadas em 0,5%.

Paralelamente, o Executivo enviará ao Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) para estender a cobrança do IPI sobre itens prejudiciais até que o novo imposto opere plenamente, evitando desonerações indesejadas. Eventuais variações na arrecadação do novo tributo serão compensadas por ajustes na Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). As alíquotas permanentes, válidas a partir de 2028, serão debatidas no Legislativo por meio de projeto de lei a ser enviado até maio de 2027.

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