Educação

Projeto estabelece política pública e fundo para apoio a jovens neurodivergentes

Iniciativa em análise na Câmara dos Deputados prioriza famílias de baixa renda e prevê ações voltadas ao diagnóstico precoce e à inclusão escolar.

Uma nova proposta em análise na Câmara dos Deputados busca estruturar uma rede de suporte voltada especificamente para jovens com desenvolvimento neurológico atípico no país. O Projeto de Lei 3267/26 institui a Política Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes, estabelecendo diretrizes para ampliar o acesso a tratamentos e à inclusão social.

Entendendo o conceito de neurodivergência De acordo com o texto, são consideradas neurodivergentes as crianças e os adolescentes que apresentam padrões de funcionamento neurológico, cognitivo, comportamental ou de aprendizagem distintos da maioria da população. A medida abrange condições como o transtorno do espectro autista (TEA), o transtorno do déficit de atenção com hiperatividade (TDAH), dislexia, discalculia, dispraxia, além de altas habilidades ou superdotação.

Metas e foco no atendimento multidisciplinar A nova política tem como prioridade ampliar o acesso a diagnósticos e terapias, incentivar a identificação antecipada de sinais de neurodiversidade e fortalecer o sistema público de saúde. O plano também contempla suporte psicossocial para familiares e cuidadores, capacitação de equipes profissionais e a disponibilização de tecnologias assistivas e recursos pedagógicos adaptados.

Financiamento por meio de fundo nacional Para viabilizar as iniciativas, a matéria cria o Fundo Nacional de Apoio ao Desenvolvimento Integral de Crianças e Adolescentes Neurodivergentes (Funadinca). O caixa será alimentado por verbas do orçamento federal, emendas parlamentares, repasses estaduais e municipais, doações e convênios, garantindo recursos para centros especializados, mutirões diagnósticos, serviços itinerantes e adaptações em escolas e unidades de saúde.

Direcionamento de recursos e prioridades A regra determina que no mínimo 60% do orçamento anual seja investido em ações voltadas a menores cujas famílias estejam cadastradas no CadÚnico e possuam renda per capita de até meio salário mínimo. Dentro desse público, a prioridade será dada a lares em situação de pobreza ou extrema pobreza que recebem benefícios de transferência de renda.

Apesar do foco orçamentário, a ausência de registro oficial não poderá bloquear o socorro inicial. “O texto evita que a ausência de documentação seja barreira para o primeiro atendimento, mas assegura que o orçamento público seja direcionado majoritariamente às famílias que não conseguem custear consultas, laudos, terapias, transporte, materiais pedagógicos ou acompanhamento especializado”, afirmou o autor do projeto de lei, deputado Josivaldo JP (União-MA).

Gestão, transparência e próximos passos Os repasses poderão contemplar estados, Distrito Federal, municípios, consórcios públicos e organizações privadas sem fins lucrativos da área. Os projetos exigirão metas, critérios de seleção e indicadores de desempenho, como o tempo de espera. Um comitê nacional misto fiscalizará as ações, e o governo federal publicará relatórios semestrais com dados de arrecadação, repasses e resultados.

O texto tramita em caráter conclusivo e passará pelas comissões de Saúde; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Senado.

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