Conteúdo/ODOC – Uma investigação da Polícia Federal (PF) e do Ministério Público Federal (MPF) identificou movimentações financeiras milionárias nas contas de integrantes do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), com valores muito superiores aos rendimentos divulgados oficialmente pelo órgão.
Conforme decisão do ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), um grupo de conselheiros recebeu R$ 48,4 milhões no período investigado, embora o Portal da Transparência registrasse apenas R$ 2,2 milhões.
A diferença foi descoberta após a quebra de sigilo bancário dos investigados. Segundo a apuração, os pagamentos eram realizados diretamente com recursos públicos do TCE, mas não passavam pelos procedimentos convencionais de remuneração dos servidores. Para viabilizar as transferências, teriam sido utilizados mecanismos normalmente destinados à quitação de despesas com fornecedores, além de ordens bancárias emitidas separadamente.
Entre os casos apontados está o do presidente da Corte de Contas, Sérgio Ricardo de Almeida. Em menos de dez meses, ele teria recebido R$ 15,4 milhões em sua conta bancária, enquanto os registros públicos indicavam rendimentos de apenas R$ 288,5 mil.
O mecanismo foi descrito pelos investigadores como uma espécie de “folha paralela”, que permitiria a distribuição de recursos sem o devido registro nos sistemas oficiais de transparência. O dinheiro tinha origem nas contas institucionais do Tribunal, abastecidas pelos repasses mensais feitos pelo Governo do Estado.
Além das transferências, a PF identificou uma rotina de retiradas de grandes quantias em dinheiro vivo. Os saques eram realizados em uma unidade do Sicoob localizada dentro da própria sede do TCE, em Cuiabá.

Imagens de câmeras de segurança e documentos bancários analisados pelos investigadores revelaram procedimentos considerados incomuns. Entre eles estão operações sem utilização de cartão, movimentações por QR Code e assinaturas em papéis aparentemente sem preenchimento.
A investigação também encontrou indícios de registros informais das movimentações. Em determinadas ocasiões, envelopes contendo dinheiro eram devolvidos para que funcionários realizassem anotações em cadernos guardados nas gavetas da agência.
A chefe de gabinete da Presidência, Roseli Loss, e o secretário executivo Adriangelo Barros Antunes aparecem na investigação como responsáveis por transportar fisicamente parte dos valores sacados.
Outra frente da apuração aponta suspeitas de lavagem de dinheiro. Segundo os investigadores, recursos teriam sido movimentados por meio de empresas sem atividade econômica efetiva, estruturas patrimoniais ligadas a familiares e negócios envolvendo a criação de cavalos de raça. A suspeita é de que essas operações fossem utilizadas para disfarçar a origem dos valores.
Diante dos elementos apresentados pela PF e pelo MPF, o ministro Og Fernandes determinou a prisão preventiva de seis investigados: Sérgio Ricardo de Almeida, Grhegory Paiva Pires Moreira Maia, Gustavo Fernandes da Silva, Felipe José Glinke, Roseli Loss e Adriangelo Barros Antunes.
Outras 15 pessoas foram atingidas por medidas cautelares, entre elas os conselheiros Guilherme Antônio Maluf, José Carlos Novelli, Alisson Carvalho de Alencar e Valter Albano da Silva. O grupo deverá permanecer afastado das funções públicas e está proibido de acessar as instalações e os sistemas eletrônicos do Tribunal.
Os investigados também deverão entregar os passaportes no prazo de 24 horas e não poderão manter contato entre si, conforme as restrições estabelecidas pelo STJ.
A decisão ainda impõe medidas de controle sobre as movimentações bancárias. O Sicoob deverá cancelar procurações que autorizem operações nas contas envolvidas e comunicar à Polícia Federal qualquer retirada em espécie a partir de R$ 10 mil.
Para garantir a continuidade das atividades do Tribunal, foi determinada a convocação de auditores substitutos para recompor o Plenário diante dos afastamentos.
As suspeitas de desvio de recursos públicos e lavagem de dinheiro continuam sob investigação. As prisões e os afastamentos têm caráter cautelar e não representam condenação definitiva dos envolvidos.
Fonte: odocumento














