Saúde

Congresso promulga aposentadoria especial para agentes de saúde

Mudança reduz idade mínima e tempo de contribuição para trabalhadores da categoria em todo o país após aprovação legislativa

O Congresso Nacional promulgou nesta sexta-feira (16) a Emenda Constitucional 140/26, que estabelece diretrizes diferenciadas de inatividade para agentes comunitários de saúde (ACS) e agentes de combate às endemias (ACE).

Origem da medida legislativa

A norma tem como base a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 14/21, que passou pela análise da Câmara dos Deputados em 2025 e recebeu o aval do Senado Federal ao longo deste ano.

Novos limites de idade e contribuição

Com o texto atualizado, as mulheres da categoria poderão solicitar a inatividade aos 57 anos, enquanto os homens poderão requerer o benefício aos 60 anos. Em ambos os casos, é exigido um tempo mínimo de 25 anos de atividade e de contribuição.

Atualmente, o padrão geral imposto pela reforma da Previdência exige idade mínima de 62 anos para o público feminino e de 65 anos para o masculino.

Abrangência dos regimes previdenciários

A alteração compreende tanto os profissionais inseridos no Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), voltado para servidores públicos, quanto os vinculados ao regime geral gerido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Pronunciamentos das autoridades

Durante o evento de promulgação, o presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União Brasil-AP), enfatizou que a mudança repara um cenário prolongado de vulnerabilidade para a classe.

“Esses profissionais levam o Estado brasileiro para locais onde muitas vezes o atendimento não chega. A aposentadoria especial é o reconhecimento de uma vida inteira de trabalho e de cuidado”, afirmou.

O presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta (Republicanos-PB), apontou a importância desses trabalhadores nas ações de prevenção a enfermidades como a dengue e pontuou que o avanço foi alcançado com “escuta, responsabilidade e atenção ao equilíbrio do sistema previdenciário”.

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, classificou a decisão como “importante, necessária e justa”, destacando que a sanção atende a demandas populares.

“O que estamos fazendo hoje foi obedecer à vontade de um povo que foi para a rua, que cobrou e exigiu de nós”, declarou. Na mesma cerimônia, também foi oficializada a Emenda Constitucional 141/26, que extingue a jornada de trabalho 6×1.

Regras de transição estabelecidas

Para os profissionais já em exercício até a data de promulgação, foram estruturados mecanismos de transição. Uma das alternativas mantém a exigência de 25 anos de atividade e contribuição, associada a idades progressivas:

  • até 31 de dezembro 2030: 50 anos para a mulher e 52 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2035: 52 anos para a mulher e 54 anos para o homem;
  • até 31 de dezembro de 2040: 54 anos para a mulher e 56 anos para o homem; e
  • a partir de 1 de janeiro de 2041: 57 anos para a mulher e 60 anos para o homem.

Outro modelo de transição considera o somatório de pontos entre idade e tempo de contribuição. Nesse formato, a idade mínima passa a ser de 60 anos para mulheres e 63 anos para homens, com exigência de 15 anos de contribuição total (sendo 10 anos de efetivo exercício na função) e atingimento de 83 pontos para elas e 86 pontos para eles.

O período de afastamento para mandato classista e de readaptação em função decorrente de acidentes ou doenças ocupacionais também será contabilizado.

Impacto financeiro e suporte federal

Dados dos ministérios da Fazenda e do Planejamento e Orçamento apontam que a alteração constitucional gerará um impacto de R$ 3 bilhões anuais nos cofres federais.

Para equilibrar as contas, a proposta determina auxílio financeiro complementar da União para estados, Distrito Federal e municípios, além de repasses ao RGPS destinados a cobrir o aumento de despesas previdenciárias decorrente das novas concessões.

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