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Câmara aprova diretrizes para política nacional de apoio a celíacos

Nova norma foca em diagnóstico e capacitação, mas exclui exigência de gôndolas separadas em supermercados

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados deu aval ao projeto que institui a Política Nacional de Apoio às Pessoas com Doença Celíaca. A enfermidade é de natureza autoimune e demanda a remoção definitiva do glúten — proteína presente em grãos como trigo, cevada e centeio — do cardápio dos pacientes.

Diretrizes centrais da nova política

O texto aprovado estabelece objetivos voltados à difusão de conhecimento sobre manifestações clínicas, identificação precoce da condição e manejo terapêutico.

Entre as metas estipuladas, a proposta prevê o treinamento de equipes médicas para o acompanhamento correto dos enfermos, o estímulo ao desenvolvimento de investigações científicas sobre o assunto e o incentivo à indústria alimentícia para ampliar a fabricação de itens seguros e apropriados para o consumo desse público.

Mudanças no texto e rejeição de gôndolas exclusivas

Os deputados acataram uma subemenda apresentada pelo relator da matéria, deputado Merlong Solano (PT-PI), que modificou o substitutivo vindo da Comissão de Saúde. A decisão legislativa, contudo, substituiu o projeto original (PL 8565/17), que pretendia obrigar os estabelecimentos comerciais a manterem corredores ou prateleiras separadas para mercadorias de dietas especiais, a exemplo de opções sem glúten, sem lactose e para diabéticos.

O parlamentar optou por unificar ações de 16 textos que tramitavam em conjunto, mas descartou as determinações que exigiam divisões físicas nos comércios, bem como as que sugeriam desonerações tributárias.

Justificativa sobre o impacto no comércio

Para fundamentar a exclusão das gôndolas dedicadas, o relator lembrou que a legislação vigente (Lei 10.674/03) já determina que as marcas informem claramente nos rótulos se o produto contém ou não a substância, garantindo a segurança do comprador.

O deputado também apontou a inviabilidade operacional da medida. “Parcela expressiva dos alimentos comercializados em supermercados é naturalmente isenta de glúten, incluindo carnes, ovos, frutas, verduras, legumes, arroz e feijão. A adoção rigorosa do modelo conduziria ao resultado paradoxal de exigir a segregação física de uma parcela substancial do próprio mercado alimentício”, pontuou o relator em sua manifestação oficial.

Adicionalmente, Solano destacou que a obrigação de remodelar o layout das lojas provocaria despesas operacionais e logísticas ao setor varejista, custos que seriam embutidos no valor final cobrado nas prateleiras sem oferecer uma vantagem real ao consumidor.

Tramitação no congresso

O projeto prossegue agora para avaliação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, além de manter a necessidade de votação no Plenário da Casa.

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