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Procurador pede demissão de chefe de engenharia do MPE por post contra petistas

Representação aponta que manifestação em rede social estimula boicote econômico e discriminação política no ambiente profissional.

O procurador de Justiça José Antônio Borges Pereira, integrante do Ministério Público de Mato Grosso (MPE), protocolou um pedido de exoneração contra o chefe do Departamento de Engenharia da instituição, Celso Hugueney de Melo. A medida ocorre em decorrência de publicações feitas pelo servidor nas redes sociais, nas quais ele defendeu o boicote econômico e a demissão de indivíduos associados ao Partido dos Trabalhadores (PT).

Investigação disciplinar e postagem polêmica

A solicitação de afastamento foi formalizada por meio de uma representação funcional na última quarta-feira (4). No documento, o procurador também requereu a abertura de um procedimento administrativo disciplinar para investigar a conduta do funcionário comissionado. A postagem que motivou a denúncia foi realizada em 29 de outubro, através dos stories do Instagram, exibindo a estrela símbolo da legenda partidária sob um sinal de proibição e a frase: “Demita os petistas da tua vida e dos teus negócios”.

Associação do cargo à manifestação partidária

Na biografia de seu perfil pessoal na rede social, Celso se identifica como engenheiro eletricista pela Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), pós-graduado, conservador e chefe do setor de engenharia do órgão ministerial. A denúncia chegou à Procuradoria de Justiça Especializada na Defesa da Cidadania, Consumidor, Direitos Humanos, Minorias, Segurança Alimentar e Estado Laico após ser encaminhada por diversos cidadãos.

Violação de princípios da administração pública

Para o representante do MPE, o conteúdo ultrapassa a liberdade de expressão política ao encorajar a discriminação de profissionais por suas convicções partidárias, conduta avaliada como imprópria para um ocupante de cargo de chefia. A acusação aponta infrações ao Estatuto dos Servidores Públicos de Mato Grosso, sobretudo no que tange à moralidade administrativa, à impessoalidade e ao respeito às normas institucionais.

Riscos legais e trabalhistas

O texto da representação sinaliza eventuais desdobramentos nas esferas trabalhista, eleitoral e penal, citando legislações como a Lei nº 9.029/1995 — que proíbe práticas discriminatórias no trabalho — e o artigo 301 do Código Eleitoral sobre coação. O procurador destacou a gravidade de o servidor utilizar o vínculo com o MPE em seu perfil pessoal, dado que sua função exige constante interação com empresas e prestadoras de serviços contratadas pela administração pública.

Na avaliação do procurador, a publicação “colide frontalmente com a imagem de imparcialidade, impessoalidade e legalidade que se exige da Administração Pública e de seus integrantes”.

Borges pontuou ainda que a manutenção do funcionário no posto comissionado é insustentável diante da postura adotada. “A permanência de um agente que prega a exclusão social e econômica por divergência política é incompatível com o cargo de chefia na estrutura do Ministério Público”, afirmou no documento.

O procedimento foi encaminhado à Subprocuradoria-Geral de Justiça Administrativa do MPE para a devida análise das infrações funcionais. Em nota oficial, o órgão confirmou o recebimento da representação e a instauração de apuração sob sigilo:

“O Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT) informa que recebeu representação relacionada à prática de assédio eleitoral atribuída a um servidor da instituição e instaurou o procedimento administrativo para apuração dos fatos, o qual tramita em sigilo, nos termos da legislação e das normas institucionais aplicáveis.

O MPMT reafirma seu compromisso com os princípios da legalidade, da impessoalidade e da moralidade administrativa, adotando as medidas cabíveis sempre que houver fatos que demandem apuração.”

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