A Unimed Cuiabá foi condenada judicialmente a pagar uma indenização de R$ 10 mil por danos morais devido à recusa de internação para um segurado que enfrentava um surto psicótico, apesar da existência de recomendação médica de caráter urgente. A determinação foi proferida pela juíza Olinda de Quadros Altomare, titular da 11ª Vara Cível de Cuiabá, e veiculada no Diário da Justiça Eletrônico, determinando também o custeio total do procedimento necessário.
Entenda o caso da crise psiquiátrica
O incidente aconteceu em agosto de 2025, aproximadamente dois meses após a formalização do contrato de assistência médica. Conforme os registros clínicos, o cliente sofreu uma grave crise vinculada ao transtorno afetivo bipolar, manifestando sintomas como insônia severa, agitação motora, delírios e condutas agressivas que ameaçavam a integridade física de seus parentes.
A médica psiquiatra que acompanhava o caso determinou a hospitalização integral, visto que o suporte domiciliar já não se mostrava eficaz para conter o episódio agudo. Os autos apontam que a hostilidade do paciente era voltada principalmente para a sua esposa, que se encontrava grávida no momento da ocorrência.
Argumentos da operadora e análise judicial
Em sua defesa, a empresa de saúde argumentou que cumpriu as regras pactuadas e que a controvérsia acerca da cobertura não configurava motivo para reparação financeira, além de requerer uma perícia técnica. O pleito pericial foi rejeitado pela magistrada, que entendeu que os laudos do período da crise e da posterior alta médica eram suficientes para julgar o processo.
A companhia justificou a recusa afirmando que o segurado ainda cumpria o período de carência de 180 dias para internações hospitalares, liberando apenas um período de 12 horas de observação em unidade de pronto atendimento. No entanto, a juíza pontuou que, em cenários de urgência e emergência, o prazo máximo de carência permitido é de 24 horas, limite temporal que já havia sido ultrapassado.
A decisão reforça que a limitação imposta pela empresa foi considerada abusiva e inadequada frente à gravidade do quadro clínico, que demandava assistência hospitalar contínua. Antes do desfecho do processo, uma liminar já havia compelido a prestadora de serviços a liberar a internação em até um dia, decisão esta mantida por unanimidade pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso após recurso da empresa.
Ao fundamentar a sentença, a magistrada destacou que a conduta da operadora ultrapassou o mero aborrecimento contratual. A recusa, conforme a sentença, submeteu o paciente e seus familiares a “intolerável aflição, desamparo e agravamento da vulnerabilidade psíquica em momento de crise aguda”.
O magistrado ainda enfatizou que o perigo imposto à esposa gestante intensificou a gravidade da postura da empresa de saúde. Além da reparação financeira, que será acrescida de juros e correção monetária, a instituição foi responsabilizada pelo pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios.
















