O Sistema Único de Saúde (SUS) poderá ser obrigado a fornecer suplementos nutricionais e alimentos dietéticos para pacientes diagnosticados com condições genéticas específicas, conforme aponta o Projeto de Lei 2409/26 em tramitação na Câmara dos Deputados.
O que são os erros inatos do metabolismo
As chamadas enfermidades decorrentes de erros inatos do metabolismo compreendem mais de 1.400 patologias genéticas de caráter raro. Exemplos conhecidos dessas condições são a fenilcetonúria e as acidúrias orgânicas, que afetam diretamente a capacidade do corpo de processar nutrientes essenciais.
Itens incluídos e critérios de acesso
A nova regra engloba a distribuição de misturas de aminoácidos, fórmulas infantis especiais, vitaminas, minerais e insumos voltados para a prevenção de crises de descompensação orgânica.
Para receber os produtos na rede pública, o paciente precisará apresentar receita médica recente, laudo fundamentado e registro ativo nos sistemas do SUS, sendo o diagnóstico comprovado por meio de testes genéticos, bioquímicos ou clínicos.
Gestão de estoques e papel do ministério
A iniciativa estabelece que a elaboração da relação oficial de produtos cobertos ficará a cargo do Ministério da Saúde. Além disso, a pasta deverá assegurar reservas estratégicas para impedir a falta dos itens nos postos de atendimento.
Impacto financeiro e combate à judicialização
O parlamentar Reimont (PT-RJ), responsável pela autoria da matéria, ressalta que a iniciativa visa impedir a paralisação das terapias, cujos custos mensais para os núcleos familiares costumam oscilar de R$ 1.500 a R$ 8.000.
“A estruturação legal da obrigação de fornecimento é o instrumento mais eficaz para superar a fragmentação atual, reduzir a judicialização e assegurar que o tratamento não seja interrompido por falhas de gestão ou insuficiência orçamentária”, declarou.
Próximos passos no congresso
A matéria tramita em caráter conclusivo e passará pelo crivo das comissões de Saúde; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para entrar em vigor, o texto precisa receber o aval tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado Federal.
















