Professores inativos da rede pública e privada poderão ter direito à emissão da Carteira Nacional de Docente no Brasil (CNDB) caso o Projeto de Lei 1987/26 avance nas instâncias legislativas. A medida foi aprovada pela Comissão de Educação da Câmara dos Deputados e altera a Lei 15.202/25, que criou o documento de identificação profissional.
Valorização da trajetória e benefícios sociais
A iniciativa foi apresentada originalmente pelo deputado Pedro Uczai (PT-SC) e contou com parecer favorável do relator, deputado Pastor Gil (PL-MA).
O relator argumentou que o encerramento das atividades em sala de aula não anula a história construída pelos educadores ao longo dos anos. “A previsão expressa de que os profissionais aposentados podem ter a carteira contribuirá para que professoras e professores que encerraram suas carreiras mantenham um símbolo de sua escolha de vida, que fortalece sua identidade e a forma como se apresentam”, afirmou Pastor Gil.
Além do aspecto simbólico, o parlamentar destacou que a emissão do documento assegura a igualdade de tratamento com os servidores e profissionais da ativa. “O direito assegura a isonomia entre os profissionais ativos e inativos, garantindo que os aposentados continuem desfrutando dos benefícios culturais e sociais inerentes à categoria”, ressaltou o deputado.
Ajustes no texto original
Durante a análise na comissão, o relator promoveu um ajuste pontual no texto para tornar facultativa a inclusão da data inicial do vínculo de trabalho na carteira, assim como a menção à última instituição de ensino ou órgão onde o docente atuava antes da aposentadoria.
Na visão do parlamentar, impor a obrigatoriedade da data de início representaria uma exigência desproporcional. Ele também pontuou que especificar o último local de trabalho não seria prático, considerando que grande parte dos profissionais atua em diversas instituições ao longo de sua trajetória profissional.
Próximas etapas legislativas
A proposta segue agora para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, tramitando em caráter conclusivo.
Caso receba o aval nesse colegiado, o texto poderá ser encaminhado diretamente ao Senado Federal, dispensando a votação no Plenário da Câmara dos Deputados. Para que a medida entre em vigor como lei, a proposta precisa ser avalizada por deputados e senadores.















