Um novo projeto apresentado na Câmara dos Deputados estabelece que o aumento anual nas mensalidades dos convênios médicos passe a ser atrelado ao nível de satisfação e à quantidade de queixas registradas pelos clientes contra cada operadora.
Como funcionará o fator redutor
A iniciativa, registrada como Projeto de Lei 1653/26, cria um mecanismo que atua diretamente sobre a fração do reajuste destinada a cobrir a inflação. Caso a empresa apresente um histórico ruim de atendimento, o índice aplicado funcionará como um redutor capaz de eliminar totalmente essa parcela do acréscimo.
Autores da medida, os deputados Eduardo da Fonte (PP-PE) e Lula da Fonte (PP-PE) argumentam que a regra protege o consumidor de abusos financeiros. “Não é eficiente nem legítimo que operadoras com baixo desempenho em qualidade possam repassar integralmente a inflação aos consumidores”, afirmaram os deputados na justificativa que acompanha o projeto de lei.
Regulamentação pela ANS
De acordo com o texto que altera a Lei dos Planos de Saúde, caberá à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) estabelecer o indicador padronizado que mensurará a eficiência dos serviços prestados. Antes de entrar em vigor, a regulamentação elaborada pela agência reguladora precisará passar por uma consulta pública.
O texto ressalta ainda que a nova regra impactará apenas a porção do reajuste vinculada à inflação, mantendo inalterada a forma de cálculo voltada para as despesas assistenciais das companhias.
Para se tornar lei, a proposta precisa passar pelo crivo do Senado e da Câmara. No âmbito dos deputados, o texto tramita em caráter conclusivo e será avaliado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.









