O Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) restabelece o atendimento presencial ao público para demandas administrativas em todo o Judiciário estadual a partir desta quinta-feira (1). Simultaneamente, voltam a correr os prazos administrativos que estavam paralisados.
Retorno dos prazos administrativos
A retomada obedece às regras estipuladas na Portaria TJMT/PRES nº 1.384, datada de 30 de setembro de 2026 e assinada pelo presidente da corte, desembargador José Zuquim Nogueira. Com a nova norma, o artigo 3º da Portaria TJMT/PRES nº 1.370, de 25 de setembro de 2026, perde a validade.
Os prazos administrativos suspensos voltam a contar considerando o saldo que havia restado. Por outro lado, aqueles cujo início se deu durante o período de interrupção passam a valer a partir de 1º de outubro. Comunicações administrativas publicadas ou disponibilizadas enquanto durou a suspensão também passam a valer oficialmente nesta mesma data.
Estabilidade tecnológica e segurança
A decisão de reabrir os serviços ocorreu após a confirmação da estabilidade nos sistemas de tecnologia do tribunal. Um relatório emitido pelo Departamento de Conectividade (DCON) indicou que os 66 problemas de instabilidade no Processo Judicial Eletrônico (PJe), ocorridos entre os dias 28 e 30 de setembro, foram integralmente resolvidos.
No dia 30 de setembro, o sistema atingiu 100% de disponibilidade externa, sem nenhuma interrupção registrada. Outro levantamento técnico confirmou a conclusão e publicação dos 14 serviços essenciais que compõem o ecossistema do PJe e do Sistema de Plantão Judicial (SPJ), além de apontar queda nos riscos cibernéticos e menor volume de chamados no suporte técnico.
Garantias para novas falhas
Para resguardar jurisdicionados e servidores, a regulamentação prevê salvaguardas caso ocorram novas instabilidades técnicas. Se ficar comprovado que o sistema indispensável para a realização de um ato administrativo esteve fora do ar, o prazo será automaticamente prorrogado para o primeiro dia útil após o retorno do serviço. Situações não previstas na norma serão avaliadas diretamente pela Presidência do tribunal.








