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Piracema em Mato Grosso: defeso proíbe pesca e exige estoque

Comércio e profissionais têm prazo curto para registrar pescado e evitar sanções severas dos órgãos ambientais no estado.

O período de defeso da piracema teve início nesta quinta-feira (1) em Mato Grosso e seguirá restritivo até o final de janeiro de 2027. A medida visa proteger a reprodução das espécies nos rios do estado, abrangendo as bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins, período em que a pesca amadora e profissional fica totalmente proibida.

Prazos e obrigações para comerciantes

Estabelecimentos comerciais e pescadores profissionais precisam declarar o estoque de peixes de rio, peixes ornamentais e iscas vivas até a próxima segunda-feira (5). Esse procedimento é obrigatório para quem realiza o armazenamento e a comercialização do pescado.

Devem constar na declaração os peixes in natura, resfriados ou congelados de águas continentais presentes em restaurantes, hotéis, peixarias, frigoríficos, entrepostos e postos de venda. Apresentar o documento nas fiscalizações e vistorias evita apreensões de equipamentos e multas pesadas por infrações relacionadas à pesca ilegal.

Como realizar a declaração do estoque

O formulário padrão do termo de declaração pode ser obtido diretamente no portal da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O envio da documentação pode ser feito de forma digital pelo e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou presencialmente, tanto na sede quanto nas unidades regionais da pasta.

No caso de pessoas físicas, a declaração de estoque é restrita ao pescador profissional, que deve apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome. O registro precisa conter informações detalhadas, como endereço completo, bairro, município, CEP, telefone de contato e ponto de referência para localidades rurais.

Para as iscas vivas, a exigência é que fiquem armazenadas em viveiros artificiais — como tanques de alvenaria, caixas-d’água, tambores ou bombonas —, o que facilita a contagem e a conferência por parte dos fiscais.

Exceções permitidas durante a restrição

A única modalidade liberada durante o defeso é a pesca de subsistência e desembarcada, realizada de maneira artesanal por populações ribeirinhas para assegurar a alimentação familiar, sem nenhuma finalidade comercial.

Para esses pescadores, a cota diária permitida é de até três quilos ou um único exemplar de qualquer peso por pessoa, desde que sejam respeitadas a listagem de espécies proibidas e as medidas mínimas de captura estipuladas pela legislação vigente.

A determinação fundamenta-se em uma resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que fixa o segundo dia útil após o início da piracema como o limite máximo para a entrega do inventário pesqueiro ao órgão ambiental estadual.

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