Pescadores profissionais e comércios que atuam no setor têm até a próxima segunda-feira (5) para realizar a declaração obrigatória de estoque de peixes de rio, peixes ornamentais e iscas vivas em Mato Grosso. A exigência é fundamental para a comercialização e o armazenamento legal do pescado durante o período de defeso da piracema, que teve início na última quinta-feira (1).
Como enviar a documentação
O procedimento pode ser feito de duas maneiras: por meio do envio do formulário para o e-mail protocolo@sema.mt.gov.br ou mediante entrega presencial na sede e nas unidades regionais da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT). O termo de declaração padrão exigido pelo órgão ambiental está disponível para download no portal oficial da instituição.
Regras específicas para pescadores e iscas
Para as pessoas físicas, a entrega da declaração é restrita aos pescadores profissionais, que devem obrigatoriamente apresentar a Declaração de Pesca Individual (DPI) emitida em seu próprio nome. O formulário precisa conter informações detalhadas, como endereço completo, ponto de referência em caso de localização rural, município, bairro, CEP, telefone válido e a exata localização do estoque.
No caso das iscas vivas, o regulamento exige que os animais estejam armazenados em viveiro artificial, que pode ser estruturado em caixa-d’água, tambor, tanque de alvenaria ou bombona. Esse acondicionamento é obrigatório para viabilizar a contagem e a conferência correta por parte dos fiscais.
Fiscalização e penalidades
Devem constar na relação oficial todos os pescados in natura, sejam eles resfriados ou congelados, de águas continentais, estocados em frigoríficos, peixarias, entrepostos, postos de venda, hotéis, restaurantes e estabelecimentos similares. A apresentação do documento devidamente preenchido durante vistorias e fiscalizações protege os comerciantes e profissionais contra multas e a apreensão de equipamentos e pescados por suspeita de pesca ilegal.
A determinação cumpre uma resolução do Conselho Estadual de Pesca (Cepesca), que fixa o segundo dia útil após o início da proibição como o limite para a notificação do estoque pesqueiro ao órgão competente.
O período de defeso da piracema
A pesca amadora e profissional permanece proibida em todos os rios de Mato Grosso durante o defeso da piracema, que compreende o intervalo de 1º de outubro de 2026 a 31 de janeiro de 2027. A restrição abrange as bacias hidrográficas dos rios Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins.
A única exceção permitida durante os meses de restrição é a pesca de subsistência e desembarcada, realizada de maneira artesanal por populações ribeirinhas exclusivamente para a garantia da alimentação familiar, sem qualquer finalidade comercial. Para esta modalidade, a cota diária é restrita a três quilos ou a um único exemplar de qualquer peso por pescador, devendo ser rigorosamente respeitados os tamanhos mínimos de captura e a listagem de espécies protegidas por lei.






