Entretenimento

MP apura uso de influenciador e servidor público para promover candidatura de deputado em MT

Conteúdo/ODOC – O Ministério Público Eleitoral (MPE) instaurou um Procedimento Preparatório Eleitoral (PPE) para apurar suspeitas de propaganda irregular e participação indevida de um servidor comissionado na divulgação da candidatura de Valmir Luiz Moretto a deputado estadual nas eleições de 2026.

A investigação envolve publicações feitas no Instagram, que teriam sido utilizadas para favorecer eleitoralmente o candidato com o auxílio de um influenciador digital.

A medida foi adotada pelo procurador regional eleitoral auxiliar em Mato Grosso, Ricardo Pael Ardenghi, após o encaminhamento de uma notícia de irregularidade pela 55ª Zona Eleitoral de Cuiabá. Diante dos indícios apresentados, o representante do Ministério Público decidiu aprofundar a apuração para esclarecer as circunstâncias em que os conteúdos foram produzidos e divulgados.

A suspeita é de que as publicações tenham ultrapassado os limites permitidos pela legislação eleitoral, especialmente diante do possível envolvimento de um ocupante de cargo comissionado em ações destinadas à promoção da candidatura.

Além de verificar eventual irregularidade na propaganda, a Procuradoria Regional Eleitoral pretende esclarecer se houve prática de conduta vedada a agentes públicos, situação que pode configurar infração eleitoral conforme as circunstâncias e os recursos empregados.

Na decisão, Ardenghi destacou que o procedimento permitirá a “colheita de elementos probatórios, identificação cabal dos responsáveis e aferição da gravidade e do potencial lesivo das condutas”.

Com a instauração do PPE, o Ministério Público poderá reunir novas informações sobre as postagens, identificar os envolvidos e verificar se a atuação nas redes sociais representou alguma vantagem eleitoral indevida ao candidato.

A abertura do procedimento não significa que as irregularidades estejam comprovadas. A investigação busca reunir elementos para definir se existem fundamentos para a adoção de medidas judiciais na Justiça Eleitoral.

Fonte: odocumento

Mais notícias

Ver todas