O poder judiciário estabeleceu o prazo de 48 horas para que o presidente da Câmara Municipal de Várzea Grande, Wanderley Cerqueira (MDB), convoque uma sessão extraordinária com o objetivo de eleger a nova Mesa Diretora do Legislativo para o biênio 2027/2028.
Entenda os detalhes da liminar A determinação liminar, emitida nesta sexta-feira (6) pelo magistrado Carlos Roberto Barros de Campos, da 3ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande, prevê uma multa pessoal de R$ 1 mil por dia em caso de descumprimento injustificado da ordem.
O período de 48 horas passa a valer a partir do momento em que o parlamentar for intimado, sendo direcionado estritamente à convocação da sessão, e não à votação em si. Todos os 23 vereadores da Casa devem ser notificados de maneira pessoal e por escrito, respeitando uma antecedência mínima de 24 horas. Além disso, a determinação estipula que, caso o pleito não seja finalizado na primeira reunião, novas sessões precisam ser marcadas diariamente até que a Mesa Diretora esteja definida, seguindo as diretrizes do Regimento Interno.
Ação judicial e rejeição de argumentos A ordem judicial atende de forma parcial a um mandado de segurança protocolado pelos vereadores Lucas Chapéu do Sol (PL), Bruno Rios (PL), Adilsinho (Republicanos), Jânio Calistro (União Brasil) e Charles da Educação (União Brasil).
Durante o processo, o juiz descartou a alegação da Mesa Diretora de que seria obrigatório esperar por uma ordem direta do Supremo Tribunal Federal (STF) para proceder com o novo pleito. “Confunde a ausência de ordem para agir com uma ordem para não agir. O dever de convocar decorre do Regimento Interno, não de ordem judicial”, escreveu.
Anulação anterior e base regimental A nova disputa pelo comando do legislativo surgiu após o ministro Dias Toffoli, do STF, invalidar o pleito que havia ocorrido em 14 de maio deste ano. A votação anterior foi julgada irregular por desrespeitar a diretriz do Supremo, que determina que a escolha dos dirigentes para o segundo biênio de uma legislatura aconteça somente a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.
Mesmo com um requerimento protocolado por parlamentares em 30 de setembro exigindo o novo pleito, a presidência da Casa negou o pedido no dia 1º de outubro, justificando que aguardaria o desdobramento de um recurso na mais alta corte do país. Contudo, o magistrado apontou que a chegada de outubro eliminou qualquer entrave temporal, reforçando que o Regimento Interno define claramente o roteiro para eleições anuladas. “Trata-se de norma regimental vinculante, de conteúdo imperativo, que não confere à autoridade coatora margem de discricionariedade quanto à convocação”, afirmou.
O documento que embasou o pedido contou com a assinatura de 15 dos 23 vereadores, superando o patamar de maioria absoluta exigido pela Lei Orgânica Municipal para convocar uma sessão extraordinária.
Investigações do Gaeco Enquanto o embate jurídico se desenrola, a disputa pela liderança da Câmara Municipal de Várzea Grande também está na mira do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (Gaeco) por meio da Operação Cathedra Venalis, deflagrada no dia 20 de outubro.
A investigação busca esclarecer supostos pagamentos e promessas de vantagens indevidas voltadas a influenciar o resultado da eleição da Mesa Diretora. Ao todo, a apuração envolve 13 parlamentares varzea-grandenses e dois vereadores de Cuiabá, embora o teor da operação não tenha sido citado na decisão liminar que ordenou a nova votação.
















