Polícia

Projeto de lei torna crime em todo o país a venda e uso de linha com cerol

Nova proposta em tramitação na Câmara dos Deputados prevê pena de até 12 anos de reclusão em casos de morte provocada pelo material cortante.

Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados busca estabelecer uma legislação federal rigorosa para criminalizar a fabricação, a comercialização, o transporte e o uso de linhas de pipa contendo materiais cortantes em todo o território nacional. A proposta altera o Código Penal para punir essas condutas com pena de detenção de um a três anos, além de aplicação de multa.

Penalidades severas para casos graves

De acordo com o texto da proposta, a punição torna-se mais severa conforme a gravidade das consequências geradas pelo uso do material. Se a conduta resultar em lesão corporal de natureza grave, a sanção prevista muda para reclusão de dois a cinco anos. Nos casos mais trágicos, em que o uso da linha cortante provoca a morte de uma vítima, a pena estipulada passa a variar de quatro a 12 anos.

O projeto também estabelece o acréscimo de um terço na pena básica caso seja comprovada a participação de um adulto utilizando a linha em conjunto com uma criança ou adolescente. A mesma regra de aumento de punição aplica-se a indivíduos que deixarem o material cortante abandonado e pendurado em postes ou fios de alta tensão.

Impactos no Estatuto da Criança e do Adolescente

A iniciativa legislativa altera o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para classificar como crime a atitude de qualquer adulto que decida vender ou entregar linhas com cerol a menores de 18 anos, estipulando detenção de dois a quatro anos e multa. Caso um menor de idade seja pego utilizando o material perigoso, os pais ou responsáveis legais serão obrigados a inseri-lo em um curso educativo sobre os riscos da atividade, além de precisarem arcar com indenizações financeiras para ressarcir eventuais danos causados às vítimas.

Justificativa e lacuna na lei atual

Para o autor do projeto, deputado Pedro Aihara (PP-MG), a falta de uma lei federal específica faz com que os responsáveis sejam enquadrados apenas em delitos genéricos, como “perigo para a vida de outrem” ou homicídio culposo.

“Não se trata de proibir a manifestação de lazer e recreação de empinar pipas, mas, sim, extirpar o uso de armas cortantes camufladas de brinquedo”, frisou.

O parlamentar relembrou a morte do entregador Patrick Santos, de 18 anos, atingido fatalmente no pescoço por uma linha cortante presa a um poste na cidade paulista de Campinas (SP), em fevereiro de 2026. Vale destacar que, no ano de 2024, a Câmara já havia aprovado uma medida parecida, que segue aguardando votação no Senado Federal.

Tramitação e próximos passos

Para que possa virar lei federal, o Projeto de Lei 3129/26 precisa passar pela aprovação tanto da Câmara dos Deputados quanto do Senado. Na Câmara, o texto passará pelo crivo das comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para votação no Plenário.

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