O avanço de uma proposta inédita na Câmara dos Deputados promete transformar a proteção jurídica de indivíduos com variações congênitas nas características sexuais. A Comissão de Direitos Humanos, Minorias e Igualdade Racial aprovou o Projeto de Lei 1318/25, que cria o Estatuto da Pessoa Intersexo, também chamado de Lei Jacob Cristopher. O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Erika Kokay (PT-DF), que ajustou o projeto original apresentado pela deputada Duda Salabert (Psol-MG).
Definição e diretrizes de proteção O documento conceitua a pessoa intersexo como aquela que nasce com variações corporais e sexuais congênitas — sejam cromossômicas, gonadais, hormonais ou anatômicas — que fogem aos padrões tradicionais masculinos ou femininos. A normativa estabelece um marco de segurança que engloba diretrizes contra intervenções cirúrgicas não consentidas na infância, facilidades no registro civil, rastreio genético na rede pública e salvaguardas trabalhistas e humanitárias.
Restrições severas a cirurgias infantis Durante a tramitação, a relatora enfatizou a urgência de cessar intervenções drásticas e precoces em bebês e crianças. “Hoje, essa abordagem é amplamente reconhecida por entidades de direitos humanos como uma forma de violência institucional e uma grave violação do direito à integridade física e à autonomia pessoal”, afirmou a relatora.
O texto proíbe procedimentos invasivos e irreversíveis sem o aval livre da pessoa intersexo, abrindo exceções apenas para casos urgentes regulados pelo Poder Executivo. As situações de alta urgência poderão ocorrer mediante análise médica e autorização dos pais. Já os casos de baixa ou moderada urgência exigem o aval dos genitores e aprovação do Comitê de Bioética hospitalar, enquanto intervenções sem urgência ficam terminantemente proibidas na infância. Quem descumprir a regra e submeter o paciente a cirurgias não consentidas poderá pegar de 3 a 8 anos de reclusão.
Novidades no registro civil e sigilo A Declaração de Nascido Vivo passará a incluir a condição intersexo, permitindo que os responsáveis registrem o recém-nascido como masculino, feminino, intersexo ou ignorado. A medida corrige uma falha histórica em maternidades que suspendiam a emissão do documento diante de genitais ambíguos, deixando o bebê sem acesso ao Sistema Único de Saúde e a benefícios. O estatuto recomenda o uso de prenome neutro e assegura o sigilo de dados originais, permitindo a retificação em cartório sem burocracia ou exigência de laudos médicos.
Exames pelo SUS e planos de saúde O Programa Nacional de Triagem Neonatal passará a oferecer exames de cariótipo e sequenciamento genético, com cobertura obrigatória também pelos planos de saúde. O Estatuto da Criança e do Adolescente será modificado para obrigar hospitais a registrarem alterações genéticas desde o nascimento, facilitando o acompanhamento pediátrico precoce. Adultos submetidos a cirurgias mutilantes na infância terão direito a suporte psicológico contínuo e indenizações proporcionais aos danos sofridos.
Garantias trabalhistas, esportivas e asilo O texto altera a CLT permitindo o afastamento de até quatro dias por ano sem prejuízo salarial para consultas e exames. Nos esportes, atletas intersexo ficam autorizados a competir na categoria correspondente à identidade de gênero autodeclarada, sem exigência de cirurgias. Por fim, a Lei de Refugiados passa a incluir perseguições por características corporais como motivo para asilo no Brasil. A proposta ainda passará pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de seguir para o Plenário e o Senado.
















