Política

Projeto que limita penhora trabalhista avança no Congresso

Medida estabelece teto para retenção de faturamento de companhias e segue agora para análise dos senadores.

A Câmara dos Deputados derrubou o último recurso pendente e determinou o envio ao Senado Federal do Projeto de Lei 3083/19. A iniciativa estabelece que a retenção de valores de companhias para a quitação de obrigações trabalhistas fique restrita a 10% do faturamento mensal, após a dedução dos gastos com a folha de pagamento dos funcionários.

Mudanças na CLT e tramitação legislativa Aprovada inicialmente em julho de 2022 em caráter conclusivo, a matéria de autoria do deputado Marcos Pereira (Republicanos-SP) seguirá para a Casa Alta acompanhada de um substitutivo elaborado pelo relator, deputado Silvio Costa Filho (Republicanos-PE), que promove modificações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Critérios para a definição do percentual Conforme o texto validado anteriormente pela Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a porcentagem exata da retenção será estipulada pelo magistrado responsável, considerando as particularidades e as provas de cada processo, “de modo a garantir o pagamento da dívida em tempo razoável, mas sem tornar inviável a atividade empresarial”.

Emissão de certidão e acesso a crédito O texto aprovado também estabelece que, assim que a garantia do débito trabalhista for assegurada por essa modalidade de constrição, a organização receberá o direito de obter a Certidão Positiva de Débitos Trabalhistas com efeitos de negativa.

O documento regularizado é fundamental para que as companhias possam disputar licitações promovidas pelo poder público ou buscar linhas de financiamento no mercado financeiro.

Contexto da certidão trabalhista Vale destacar que a certidão com efeitos negativos é liberada pelo poder judiciário trabalhista quando fica comprovado que as obrigações financeiras do empregador estão devidamente respaldadas por patrimônio ou bens alvo de penhora.

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