Cidades

Justiça condena rede social por homofobia contra morador de Rondonópolis

Plataforma terá que reativar perfil banido e pagar indenização de R$ 5 mil após aplicar critérios distintos para postagens e denúncias.

A Justiça de Mato Grosso determinou que uma plataforma digital reative a conta de um usuário de Rondonópolis e pague uma indenização de R$ 5 mil por danos morais. A decisão, emitida em 27 de outubro pelo 2º Juizado Especial da Comarca situada a 212 km de Cuiabá, apontou falha na prestação do serviço e preconceito com base na orientação sexual do cliente. A medida também proíbe a empresa de impor novas restrições ao perfil sob pena de multa diária, em processo ajuizado com o apoio da Defensoria Pública estadual após sucessivas remoções de conteúdo e bloqueios.

Histórico das remoções e omissão da plataforma O litígio teve início em maio de 2025, quando o autor publicou uma foto acompanhada de um texto no qual revelava sua orientação sexual e buscava um relacionamento sério. Inicialmente, o material foi derrubado sob a alegação de violação dos padrões comunitários por suposta conotação sexual, embora tenha retornado após recurso. Contudo, novas exclusões resultaram no banimento total da conta. Paralelamente, o usuário relatou ter sido alvo de ofensas homofóbicas nos comentários, cujas denúncias internas foram ignoradas pela administtradora do aplicativo, mantendo os ataques no ar.

Fundamentos jurídicos e discriminação Ao avaliar o caso, o magistrado destacou que a postagem questionada “não possui conteúdo sexual, nem ofensivo à moralidade”. A sentença pontuou ainda que a punição ocorreu unicamente pela exposição da orientação sexual do autor: “O comportamento configura discriminação por orientação sexual, vedada pelo art. 3º, IV, da Constituição da República”. O texto judicial também resgatou o entendimento do Supremo Tribunal Federal na ADO 26, que equipara a homofobia aos crimes de racismo.

Assimetria de tratamento e quebra de segurança O contraste entre a rapidez na punição do usuário e a leniência com os agressores pesou na decisão. Para o juízo, “Chama atenção, portanto, a assimetria: a postagem do autor, sem ilicitude aparente, foi removida e culminou na suspensão do perfil, enquanto manifestações que incitam a violência e atacam a dignidade do usuário foram mantidas”. A justiça concluiu que “o critério aplicado não foi neutro” e que a plataforma falhou no seu dever de segurança ao negligenciar direitos da personalidade, como honra e identidade. Embora as empresas tenham autonomia sobre suas regras, a sentença reforçou que “Não pode se furtar o Judiciário a analisar alegação de ilegalidade ocorrida nas relações de consumo”.

Obrigações impostas à empresa digital Com os pedidos julgados parcialmente procedentes, a companhia tem o prazo de dez dias para reativar o perfil após o fornecimento da URL pelo autor, sob pena de multa diária de R$ 300, limitada a R$ 3 mil. A decisão consolida entendimentos sobre a responsabilidade civil de corporações tecnológicas em casos de preconceito no ambiente virtual.

Mais notícias

Ver todas