A Meta foi acionada pela Justiça do Trabalho para apagar postagens que estimulam empregadores a perseguir, expor ou demitir subordinados devido a posicionamentos políticos. A ordem judicial atinge o Instagram, o Facebook e o Threads.
Determinação judicial e prazos
A medida liminar foi assinada nesta quinta-feira (29) pelo juiz Bruno José Perusso, da 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, no âmbito de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público do Trabalho (MPT). Além de exigir a exclusão de 14 conteúdos específicos no prazo de até 24 horas após a notificação, a sentença determina a suspensão da entrega algorítmica dessas postagens e a exibição de um aviso sobre assédio eleitoral aos internautas brasileiros das três redes sociais.
Escalada de denúncias e impactos
O processo teve início após o órgão ministerial registrar mais de 3.080 relatos de assédio eleitoral em território nacional durante as eleições de 2026, com 1.147 queixas acumuladas em apenas 72 horas após o segundo turno. O material mapeado incluía orientações para vasculhar perfis de subordinados, monitorar escolhas nas urnas, barrar contratações, aplicar demissões e expor publicamente quem apoiasse candidatos rivais. Para o MPT, os algoritmos de recomendação do Instagram e do Facebook funcionavam como amplificadores dessa onda de hostilidade.
Obrigações e multas aplicadas
A empresa detentora das plataformas precisa cumprir exigências rigorosas, que englobam avisar os autores das postagens em até 48 horas, guardar as provas digitais até o encerramento do caso e veicular um comunicado institucional por cinco dias consecutivos no prazo de 72 horas. O texto deve esclarecer que a lei brasileira proíbe qualquer tipo de discriminação laboral por motivação política. Se houver desobediência, a multa diária chega a R$ 50 mil por publicação mantida, além de R$ 200 mil caso a rede falhe em exibir o alerta aos usuários.
Limites para a liberdade de opinião
O juiz Bruno José Perusso pontuou que o direito à manifestação política é garantido pela constituição, mas ressaltou que tal prerrogativa não respalda o estímulo a condutas discriminatórias nas relações de emprego. O magistrado separou o debate político legítimo da perseguição profissional e lembrou que a dispensa sem justa causa não pode servir de fachada para punições motivadas por divergências nas urnas. O pedido principal de R$ 50 milhões por danos morais coletivos ainda vai passar por julgamento definitivo na 77ª Vara do Trabalho de São Paulo, e a empresa ainda pode recorrer da decisão atual.
















