Política

Justiça obriga Abilio a apagar post que liga UFMT a drogas

Prefeito de Cuiabá tem 24 horas para remover conteúdo do Instagram após ordem de magistrada do Tribunal de Justiça.

O prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini (PL), recebeu ordem da Justiça de Mato Grosso para excluir, em até 24 horas, uma postagem digital que vincula alunos e docentes de instituições públicas de ensino superior ao tráfico e uso de substâncias ilícitas.

Decisão da Vara de Ações Coletivas

A determinação foi expedida nesta sexta-feira (30) pela juíza Célia Vidotti, integrante da Vara de Ações Coletivas do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT). O pedido liminar foi protocolado pela Associação dos Docentes da Universidade do Estado de Mato Grosso (Adunemat). Caso ocorra descumprimento por parte do chefe do Executivo municipal, a Meta, controladora do Instagram e do WhatsApp, poderá ser intimada a derrubar o material digital.

Limites da liberdade de expressão

Em sua fundamentação, a magistrada entendeu que os ataques foram além do debate político aceitável, ferindo a integridade da comunidade acadêmica.

“As manifestações examinadas excedem a mera crítica contundente ou do embate político-ideológico tolerável”, afirmou a juíza.

O processo judicial teve origem em postagem feita no perfil pessoal do prefeito no Instagram em 13 de outubro. Na ocasião, o gestor mirou a Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) e a Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), relacionando o meio acadêmico a entorpecentes e organizações criminosas.

Trechos da postagem investigada

Entre os termos empregados pelo político figuram frases como “vai com o seu baseado”, “vai com a maconha” e “vai com a cocaína”. Além disso, o ambiente das instituições foi chamado de “porcaria”, havendo associação direta entre a categoria e membros de facções.

Pedido de indenização financeira

De acordo com a Adunemat, a honra coletiva de estudantes e servidores das redes públicas de ensino foi gravemente ofendida. Por esse motivo, a entidade pleiteia uma reparação financeira de R$ 100 mil por danos morais coletivos.

O valor indenizatório será avaliado pelo Poder Judiciário em momento posterior do trâmite processual, visto que a ordem atual foca exclusivamente na supressão imediata da postagem das plataformas digitais.

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