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Propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV chega ao fim

Calendário do TSE estabelece limites rígidos para comícios, impulsionamento na internet e debates na reta final da disputa

O encerramento oficial da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão ocorre nesta quinta-feira (1º), marcando a reta final das atividades permitidas pelo calendário oficial estabelecido pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Iniciada em 28 de agosto, a transmissão diária nos veículos de comunicação se despede da programação, enquanto os debates televisivos e radiofônicos ainda têm permissão para se estender pela madrugada, desde que sejam encerrados impreteritivamente até as 7 horas da sexta-feira (2).

Regras para comícios e internet

O limite para a realização de comícios e o uso de equipamentos de sonorização fixa foi estabelecido para a meia-noite. Contudo, a legislação prevê uma exceção para o evento de encerramento da campanha, que pode estender o funcionamento por mais duas horas, alcançando as 2 horas da manhã. A mesma data limite vale para a veiculação de anúncios pagos e conteúdos impulsionados nas plataformas digitais.

Cronograma da reta final

A programação de encerramentos estende-se ao longo do final de semana, impondo restrições graduais até o momento da votação.

Na sexta-feira, esgota-se o prazo legal para a divulgação paga de propagandas em jornais impressos, bem como a republicação desse material nos sites e redes sociais.

No sábado, véspera do pleito, partidos, coligações, federações e candidatos ganham autorização para operar alto-falantes e amplificadores de som no período das 8 horas às 22 horas. A norma exige o distanciamento obrigatório de 200 metros de locais sensíveis, a exemplo de escolas, hospitais, igrejas, quartéis, teatros, bibliotecas e sedes dos poderes Executivo e Legislativo.

Até as 22 horas do mesmo sábado, também ficam liberadas as caminhadas, carreatas, passeatas — com ou sem carros de som —, além da entrega de panfletos e materiais gráficos.

Condutas permitidas no domingo de eleição

No dia da votação, a legislação garante ao cidadão o direito à manifestação política individual e silenciosa, expressa por meio de bandeiras, broches, adesivos, dísticos e camisetas.

Por outro lado, o TSE veda rigidamente qualquer tipo de ato coletivo, o uso de vestimentas padronizadas que caracterizem aglomeração, a panfletagem, o esforço para convencer eleitores, além da realização de comícios, carreatas e a utilização de equipamentos de som.

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