Polícia

Projeto define prazo de 15 dias para contestar dívida judicialmente

Mudança no Código de Processo Civil busca trazer maior segurança jurídica e reduzir contestações genéricas na Justiça.

Um novo projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados estabelece o prazo de 15 dias para que o devedor possa contestar uma dívida cobrada judicialmente, aplicando-se a situações que envolvam penhora, avaliação de bens ou o depósito de garantia judicial.

Alterações no Código de Processo Civil

A proposta identificada como PL 3347/26 modifica o Código de Processo Civil (CPC). Atualmente, a legislação em vigor exige que o réu declare de imediato o montante que considera correto, tendo de apresentar obrigatoriamente um demonstrativo detalhado e atualizado de seus cálculos.

Justificativa do autor da proposta

O autor da iniciativa legislativa, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), defende que a alteração proporciona maior equidade nas disputas judiciais. Jonas Donizette afirmou: “Flexibilização garante equilíbrio ao processo judicial”.

O parlamentar acrescentou que a mudança traz impactos positivos para o andamento dos processos nos tribunais brasileiros. Segundo o deputado, a medida fortalece o contraditório substancial e a ampla defesa, sem comprometer a efetividade da execução. Além disso, tende a reduzir impugnações genéricas, nulidades processuais e discussões desnecessárias, proporcionando maior segurança jurídica às partes e ao Poder Judiciário.

Tramitação e próximos passos

O texto legislativo encontra-se atualmente em análise na Câmara dos Deputados. A matéria será examinada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa se transformar em lei de fato, o projeto ainda precisará passar pelas aprovações oficiais da Câmara e também do Senado Federal.

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