Uma operação conjunta entre órgãos ambientais e forças de segurança resultou na retenção de 380 quilos de pescado irregular na rodovia Transpantaneira, localizada no município de Poconé, em Mato Grosso.
Ação durante a Operação Piracema
A abordagem foi realizada pela Coordenadoria de Fiscalização de Fauna da Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT), com o suporte da 3ª Companhia Independente de Polícia Militar. A iniciativa faz parte do esforço contínuo da Operação Piracema, cujo propósito é combater a captura e o transporte ilegal de animais aquáticos, resguardando as espécies nativas na fase de reprodução.
Durante o patrulhamento preventivo na Rodovia MT-060, os agentes pararam uma caminhonete VW Amarok. Na inspeção da carroceria, constatou-se um volume elevado de pescado, com grande parcela de espécimes cuja captura é totalmente proibida por lei.
Irregularidades e arma apreendida
O motorista não conseguiu comprovar a origem legal da carga e apresentou justificativas contraditórias aos policiais. Diante da infração, o veículo e os produtos foram confiscados, e o condutor acabou levado para a Delegacia de Polícia Civil de Poconé para as medidas cabíveis.
Na vistoria detalhada dentro do automóvel, as equipes ainda acharam um revólver calibre 22 acompanhado de nove munições intactas, materiais que também foram recolhidos pelas autoridades.
Espécies e destinação da carga
Entre os animais recolhidos estavam 300 quilos de pintado, 28 quilos de cachara, 27 quilos de Jaú e 21 quilos de filé com características de Jaú. Todo o montante apreendido passou por triagem e foi destinado a instituições de caridade locais.
Regras do período de defeso
O ciclo reprodutivo atual começou no dia 1 de outubro de 2026 e vai até 31 de janeiro de 2027 nas bacias hidrográficas do Paraguai, Amazonas e Araguaia-Tocantins no estado. O veto à pesca comercial e amadora serve para assegurar que os cardumes alcancem as áreas de desova, sustentando os estoques pesqueiros futuros.
Neste intervalo, apenas a pesca de subsistência desembarcada é permitida para populações tradicionais e ribeirinhas, com limite diário de três quilos ou um exemplar por pescador. Denúncias de crimes ambientais podem ser feitas pelo telefone da Ouvidoria da Sema ou diretamente à Polícia Militar pelo 190.















