Uma plataforma de transporte particular foi condenada pela Justiça a pagar uma indenização de R$ 6 mil por danos morais a uma cliente que enfrentou mais de 150 recusas de atendimento devido à sua condição de deficiência física. A sentença foi emitida no 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá.
Julgamento e defesa da plataforma
Argumentos da empresa e entendimento da magistratura
A ação foi analisada inicialmente pela juíza leiga Franciely Arruda da Silveira Miranda e homologada pela juíza Cláudia Beatriz Schmidt. Na fase de defesa, a companhia tentou se eximir da responsabilidade sob a alegação de ilegitimidade passiva, argumentando que “atua como mera plataforma de tecnologia, sem vínculo com os motoristas, que seriam prestadores independentes”.
Contudo, a Justiça rejeitou o argumento por entender que a empresa “organiza, viabiliza e explora economicamente a plataforma por meio da qual o serviço de transporte é solicitado, prestado e remunerado”.
Hipervulnerabilidade e transtornos
Condição de saúde da passageira agravou o impacto psicológico
O processo apontou que a cliente depende das corridas para se deslocar até consultas médicas, terapias e compromissos fundamentais para seu bem-estar. Além de utilizar cadeira de rodas, a autora da ação é diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA) nível I e apresenta quadro de ansiedade generalizada, conforme laudo neuropsicológico apresentado aos autos. A falha recorrente no serviço gerou sofrimento antecipatório e agravamento de sua ansiedade.
Provas e análise das mensagens
Comprovações de discriminação e notificações internas
Embora a empresa tenha tentado justificar os números com dados estatísticos alegando que parte dos cancelamentos partiu da usuária, as evidências mostraram o contrário. Prints de conversas revelaram que os motoristas exigiam que ela mesma cancelasse a corrida sob pretexto de falta de espaço para o equipamento.
A própria plataforma juntou aos autos registros internos de notificações enviadas a condutores após receber alertas sobre recusas de transporte a pessoas com deficiência.
Fundamentação legal e conclusão
Violação ao Estatuto da Pessoa com Deficiência
O Juízo destacou que a situação ultrapassou o aborrecimento cotidiano, configurando dano moral presumido e desrespeito às normativas vigentes. “A recusa reiterada de transporte de pessoa com deficiência, em razão da necessidade de acomodação de cadeira de rodas, viola o direito à mobilidade e à igualdade de oportunidades assegurado pela Lei nº 13.146/2015 (Estatuto da Pessoa com Deficiência), especialmente em seus arts. 8º e 46, e atinge diretamente a dignidade da pessoa humana, fundamento da República (art. 1º, III, da Constituição Federal)”, pontuou a decisão.
Por fim, o pedido de obrigação de fazer — que exigia mudanças estruturais na plataforma por meio daquela ação individual — foi negado pelo entendimento de que medidas coletivas dessa magnitude devem ser pleiteadas via ação civil pública.






