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Eleições 2026: conheça os direitos e a acessibilidade para PCDs na urna

Quase 2 milhões de brasileiros com deficiência encontram novas ferramentas de inclusão e regras de prioridade nas próximas votações.

Das 158 milhões de pessoas aptas a votar nas eleições de 2026, quase 2 milhões são cidadãos com deficiência. Para garantir a autonomia desse público, a Justiça Eleitoral brasileira implementa e aprimora tecnologias assistivas na urna eletrônica desde a sua criação, em 1996.

Inovações para eleitores com deficiência visual

O suporte para eleitores cegos ou com baixa visão ganhou relevância ao longo de três décadas. Rodrigo Coimbra, chefe da Seção de Voto Informatizado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), detalhou essas ferramentas.

“Na urna, o eleitor utiliza um teclado mecânico com teclas em alto relevo e clique audível. As teclas possuem indicações em braile. A tecla cinco possui destaque em relevo e a tecla confirma possui tamanho diferenciado. Essas características auxiliam os eleitores com deficiência visual”, explicou Coimbra ao VideBula.

Além disso, a sintetização de voz orienta todo o processo por meio de fones de ouvido fornecidos obrigatoriamente pela Justiça Eleitoral. Em 2026, quem tem baixa visão contará ainda com uma fonte de caracteres especial para melhor legibilidade.

Acessibilidade em Libras e design inclusivo

Para atender pessoas com deficiência auditiva, a tela da urna exibe interpretação em Libras indicando o cargo em votação e as escolhas de voto branco, nulo ou em legenda, sendo esta última uma novidade para o pleito de 2026. A janela de tradução ocupa um quarto da largura e metade da altura da tela. O design do equipamento também beneficia eleitores de estaturas variadas, como cadeirantes e pessoas com nanismo.

Regras para acompanhantes e tecnologias assistivas

O eleitor com deficiência tem o direito de ser acompanhado por uma pessoa de sua confiança dentro da cabine de votação, que pode inclusive digitar os números, desde que a presença seja imprescindível e o auxiliar não esteja a serviço da Justiça Eleitoral, partidos ou coligações. A solicitação deve ser feita diretamente ao presidente da mesa receptora no dia, sem necessidade de aviso prévio. Também é permitida a utilização de instrumentos mecânicos de tecnologia assistiva, como hastes para amputados, desde que não sejam eletrônicos e preservem o sigilo.

Direitos de pessoas neurodivergentes e ordem de prioridade

A Resolução nº 23.759/2026 assegura atendimento prioritário e o direito de votar acompanhado para pessoas com autismo, sem exigência de cadastro prévio ou laudo médico, bastando o aval do presidente da seção. Na fila de preferência, após os maiores de 80 anos, votam por ordem de chegada os idosos, pessoas com deficiência, autistas, gestantes, obesas e com crianças de colo, enquanto doadores de sangue com doação realizada há menos de 120 dias fecham esta lista de prioridades.

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