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Eleições 2022: confira o que é permitido e proibido até o dia do pleito

Mais de 158 milhões de cidadãos vão às urnas e precisam seguir as regras rígidas do Tribunal Superior Eleitoral para a reta final da campanha.

Com mais de 158 milhões de brasileiros aptos a escolher presidente, governadores, senadores e deputados federais, estaduais e distritais, a reta final da campanha exige atenção redobrada aos prazos e proibições estabelecidos pela Justiça Eleitoral. À medida que o pleito se aproxima, diversas atividades de campanha chegam ao fim de forma gradual, enquanto restrições rigorosas entram em vigor para garantir a ordem e a segurança do processo democrático.

Quinta-feira marca o fim de comícios, debates e propaganda na TV

O calendário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) determina que a quinta-feira é o último dia para a veiculação da propaganda eleitoral gratuita no rádio e na televisão, espaço que vinha sendo transmitido desde o final de agosto. Na mesma data, encerra-se o prazo para a realização de comícios e para o uso de aparelhos de som fixos, permitidos das 8h à meia-noite, com tolerância de duas horas extras apenas para o evento de encerramento de cada candidatura.

Os debates nos meios de comunicação também se encerram na quinta-feira, podendo avançar pela madrugada desde que terminem estritamente até as 7h de sexta-feira. Além disso, a circulação paga ou impulsionada de propaganda política na internet cessa neste dia. A partir de então e até as 17h da segunda-feira seguinte, fica totalmente proibida a publicação ou republicação de novos conteúdos gerados por inteligência artificial que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatos ou figuras públicas, mesmo que o material esteja devidamente sinalizado como artificial.

Sexta-feira traz restrições na imprensa e novas regras para as forças armadas

O penúltimo dia útil antes da votação encerra a divulgação paga de propaganda política na imprensa escrita, bem como a reprodução na internet de anúncios originalmente publicados em jornais de papel. A partir de sexta-feira, as forças armadas devem manter uma distância mínima de 100 metros das seções eleitorais, sendo a entrada nos locais permitida apenas mediante ordem judicial ou da presidência da mesa receptora, com exceções voltadas a agentes de segurança em serviço e estabelecimentos penais.

Sábado véspera de eleição libera som com restrições e restringe porte de armas

No sábado, véspera da votação, candidatos e partidos podem utilizar alto-falantes e amplificadores de som das 8h às 22h, desde que mantenham uma distância mínima de 200 metros de locais sensíveis como hospitais, escolas, igrejas, quartéis, teatros e sedes dos Poderes. Até as 22h, a distribuição de material impresso, caminhadas e carreatas ainda são permitidas. Já entre sábado e segunda-feira, colecionadores, atiradores e caçadores estão proibidos de transportar armas e munições em todo o território nacional.

Domingo de votação: regras na cabine e gratuidade no transporte

No domingo da eleição, as urnas ficam abertas das 8h às 17h, no horário de Brasília, com distribuição de senhas para quem estiver na fila no horário de encerramento. O eleitor pode demonstrar sua preferência de maneira individual e silenciosa por meio de bandeiras, broches e adesivos, mas são vedadas aglomerações padronizadas, comícios e abordagem para convencimento. Aparelhos celulares, máquinas fotográficas e filmadoras não podem entrar na cabine de votação e devem ser desligados e entregues aos mesários.

As mesas receptoras de justificativa funcionam no mesmo horário da votação, e o procedimento também pode ser feito digitalmente pelo aplicativo e-Título. O transporte público coletivo será ofertado de forma gratuita durante todo o dia. Veículos particulares da família, táxis, aplicativos e transporte regular estão liberados, mas permanece terminantemente proibido o transporte de eleitores organizado com finalidade eleitoral.

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