Tramita na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 3316/26, que obriga o governo federal a ponderar barreiras geográficas e estruturais vividas por alunos de regiões rurais, fluviais, ribeirinhas e de difícil acesso na Amazônia Legal durante a execução do programa Pé-de-Meia.
O funcionamento da poupança escolar e os novos critérios
O programa de incentivo financeiro funciona como uma poupança voltada para estimular a permanência e a conclusão do ensino médio na rede pública. Com a nova proposta, fatores geográficos passam a influenciar gestores públicos na priorização do atendimento, no acompanhamento das ações e na avaliação das regras de permanência, a exemplo da exigência de frequência escolar mínima.
O texto em análise sugere que sejam avaliados os seguintes pontos:
- o tempo de deslocamento entre a casa do aluno e a escola;
- a dependência de transporte escolar de longa duração (incluindo barcos);
- a dificuldade de conexão à internet para atividades educacionais;
- a baixa oferta local de escolas e serviços; e
- as condições de vulnerabilidade social da região.
Possibilidade de benefício extra e justificativa
Ademais, a medida permite que o Executivo crie uma parcela complementar de incentivo financeiro destinada aos matriculados nessas zonas prioritárias, visando compensar os obstáculos de acesso. Contudo, a liberação desse recurso extra ficará condicionada à disponibilidade no orçamento federal.
O autor da proposta, deputado Duda Ramos (Pode-RR), argumenta que a evasão escolar não acontece apenas por falta de dinheiro, mas também por problemas de infraestrutura no território.
“Em áreas rurais e ribeirinhas, é comum que o tempo de deslocamento ultrapasse três horas diárias. A aplicação uniforme de critérios nacionais pode produzir efeitos desiguais, penalizando estudantes que enfrentam barreiras estruturais”, afirma o parlamentar.
Próximas etapas no Congresso Nacional
A proposta seguirá para análise, em caráter conclusivo, pelas comissões de Educação; da Amazônia e dos Povos Originários e Tradicionais; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que possa se transformar em lei, o texto precisará ser aprovado tanto pela Câmara quanto pelo Senado.








