O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (29) a Lei 15.523/26, que redireciona para o Comitê Brasileiro de Clubes (CBC) 0,01% da arrecadação de loterias de prognósticos numéricos, a exemplo da Mega-Sena e da Lotofácil. Anteriormente, essa fatia dos recursos ficava sob a responsabilidade da Federação Nacional dos Clubes Esportivos (Fenaclubes).
Origem do projeto e fiscalização
A legislação tem como base o Projeto de Lei 2584/25, apresentado pelo deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF). A nova regra determina que a verba repassada seja aplicada exclusivamente em iniciativas de capacitação, formação e treinamento voltadas para gestores de clubes. Além disso, o texto submete o CBC ao rigor da fiscalização do Tribunal de Contas da União (TCU) no que tange à aplicação dessas quantias.
Adequação ao Sistema Nacional do Esporte
De acordo com o parlamentar autor da proposta, a alteração possui caráter técnico e visa alinhar a legislação à dinâmica atual do Sistema Nacional do Esporte. O argumento central é que o CBC assume operacionalmente as atividades de formação no setor, ao passo que a Fenaclubes, na condição de entidade sindical, possui autonomia financeira própria.
Análise jurídica e orçamentária
Durante a tramitação na Câmara, a relatora na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ), deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), destacou que a mudança não gera novos gastos públicos nem expande o montante total oriundo das loterias. A medida restringe-se a substituir a instituição beneficiada, respeitando a Lei Geral do Esporte e preceitos constitucionais como moralidade, publicidade, isonomia e eficiência.








