Publicada no Diário Oficial da União, a Lei 15.526/26 reformula o seguro rural no país, trazendo previsões de taxas de juros menores e prioridade em operações de crédito amparadas pelo setor. O projeto de origem, PL 2951/24, passou pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal antes de receber a sanção presidencial com vetos parciais.
Novas regras para o Fundo Catástrofe
Criado originalmente em 2010, o fundo voltado para a cobertura suplementar dos riscos do seguro rural nunca havia entrado em operação devido à ausência de aportes contínuos e regulamentação. A nova legislação busca preencher essa lacuna ao determinar que a gestão seja feita por pessoa jurídica composta por seguradoras, cooperativas, resseguradoras e empresas do agronegócio.
O patrimônio do fundo poderá reunir ações de companhias com participação minoritária da União, imóveis, direitos federais e excedentes de ações de economia mista. Além disso, a estrutura terá autorização para transferir riscos a empresas resseguradoras como forma de proteção suplementar.
Vetos presidenciais e análise no congresso
O presidente da República vetou dois pontos específicos do projeto original. Um deles impedia a aplicação em Letras de Risco de Seguro (LRS) a pedido do Ministério da Fazenda, que argumentou que a medida exporia o patrimônio público a riscos financeiros de terceiros. O segundo veto cancelou a ampliação de isenção tributária para evitar renúncia de receita sem o devido estudo de impacto orçamentário. Os parlamentares agora analisarão esses trechos em sessão conjunta.
Execução orçamentária e vantagens financeiras
A legislação determina que gastos voltados à subvenção do prêmio não poderão sofrer bloqueios ou contingenciamentos. Produtores que contarem com a apólice terão direito a financiamento da parte não subsidiada, prazos diferenciados, juros menores e prioridade no acesso ao crédito, incluindo renegociações de dívidas.
Para utilizar a apólice como garantia em empréstimos bancários, os produtores precisarão seguir exigências específicas das instituições financeiras, como a cessão fiduciária ou a indicação do banco como primeiro beneficiário. A contratação também precisará ocorrer obrigatoriamente por meio de seguradoras que cumpram requisitos mínimos de capacidade financeira.
A nova normativa também estipula prazos rígidos para a quitação de sinistros: o processamento deve ocorrer em até 15 dias sem vistoria presencial, enquanto o pagamento precisa ser efetuado em até 30 dias após a entrega de documentos ou da realização da vistoria.








