Política

TSE julga manutenção de liminar que remove posts sobre Nossa Senhora e Flávio Bolsonaro

Plenário da Corte eleitoral avalia nesta quarta-feira a decisão tomada pelo ministro André Mendonça em ambiente virtual.

O Tribunal Superior Eleitoral iniciou na manhã desta quarta-feira a votação para decidir se mantém a ordem do ministro André Mendonça que determinou a exclusão de conteúdos digitais relacionando o presidenciável Flávio Bolsonaro à perda do título de padroeira do Brasil por Nossa Senhora Aparecida.

Contexto das remoções e impasse no STF

A disputa jurídica envolveu decisões cruzadas de magistrados do Supremo Tribunal Federal antes de chegar ao plenário virtual do TSE, com previsão de encerramento às 23h59. A controvérsia começou quando o humorista Antonio Tabet recorreu ao STF alegando censura, o que levou o ministro Flávio Dino a suspender a medida de Mendonça no domingo. Em seguida, a defesa da campanha do candidato acionou a Corte novamente, resultando em nova derrubada da decisão por Luiz Fux na terça-feira.

O presidente do Supremo, Edson Fachin, avaliou pautar o tema no plenário daquela mesma corte, mas optou por recuar para que a Justiça Eleitoral analisasse o assunto primeiramente. Dessa forma, o presidente do TSE agendou o referendo da liminar de Mendonça, que permanece válida enquanto ocorre a votação dos demais integrantes do colegiado.

Argumentos e justificativas do relator

Até o momento, apenas o próprio autor da liminar votou, posicionando-se pela conservação da medida cautelar. A determinação atinge redes sociais e obriga a remoção de qualquer conteúdo “que apresente como fato a afirmação de que Flavio Nantes Bolsonaro ou sua família propôs, articulou, apoiou, está comprometido com ou pretende promover a retirada de Nossa Senhora Aparecida da condição ou do título de Padroeira do Brasil”.

Durante a sessão, o magistrado rejeitou as críticas levantadas por Flávio Dino e negou qualquer violação aos direitos fundamentais, classificando o boato como desinformação passível de intervenção judicial. “Os elementos apresentados indicavam que não existia projeto, declaração ou ato do candidato que dessem suporte fático à afirmação”, escreveu. Ele também defendeu a extensão da ordem para publicações similares: “O que estava submetido à Justiça Eleitoral era a circulação, às vésperas do pleito, de uma afirmação factual concretamente falsa sobre a atuação de um candidato”.

Por fim, o relator ressaltou que as plataformas devem adotar critérios rigorosos para cumprir a determinação, evitando excessos na moderação de conteúdos legítimos. “Justamente por se tratar de medida excepcional em matéria de liberdade de expressão, a aplicação das ordens pelos provedores deve observar interpretação estrita. A equivalência substancial não pode ser presumida a partir de mera proximidade temática, identidade de personagens, referência a Nossa Senhora Aparecida, crítica à família do candidato ou abordagem do debate entre religião e política”, pontuou.

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