Política

José Medeiros sofre revés no TRE e terá que exibir resposta de Janaina Riva

Candidato ao Senado associou indevidamente a adversária à perda de tempo em sua propaganda eleitoral gratuita

A coligação do candidato ao Senado José Medeiros (PL) foi condenada a ceder espaço no rádio e na televisão para a inserção de uma resposta da deputada Janaina Riva (MDB). A determinação foi proferida pelo juiz auxiliar da propaganda do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT), Flávio Fraga e Silva, que identificou propaganda irregular nas peças publicitárias veiculadas pelo grupo político.

Entenda a decisão do TRE-MT

A sentença, oficializada na última segunda-feira (28), ratificou uma liminar prévia que já proibia a repetição do material nos moldes criticados e garantiu o direito de resposta referente às transmissões feitas em 21 de setembro. O cronograma para a veiculação da retratação ainda aguarda definição oficial pela Justiça Eleitoral.

Na avaliação do magistrado, as inserções na televisão utilizaram uma edição capciosa ao exibir a fotografia de Janaina ao lado da imagem de seu pai e do ministro Alexandre de Moraes, interrompendo a locução logo no trecho “porque a Janaina Riva…”. Para a Justiça, o arranjo visual induzia o eleitor a concluir que a parlamentar teria responsabilidade direta na perda de tempo de rádio e TV sofrida por Medeiros.

Diferença entre crítica política e desinformação

No veículo rádio, a associação foi considerada ainda mais explícita pelo tribunal, uma vez que a locução completava a frase afirmando que “Alexandre de Moraes tirou o programa do Zé Medeiros porque a Janaina Riva…”. O TRE-MT esclareceu que a alteração no tempo de antena ocorreu exclusivamente em cumprimento a uma ordem emitida no âmbito da Reclamação Constitucional nº 99.603/MT, que trata da proporcionalidade na distribuição de tempo para candidaturas femininas.

O entendimento jurídico separou a liberdade de expressão da propagação de informações falsas. Enquanto criticar o fato de a adversária ter sido beneficiada pela redistribuição de tempo constitui debate político legítimo, imputar a ela uma responsabilidade pessoal inexistente configura propaganda irregular. A Procuradoria Regional Eleitoral já havia emitido parecer favorável ao acolhimento parcial dos pleitos apresentados pela defesa de Janaina Riva.

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